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Segunda-feira, 06 de Julho 2026
Geral

O Sabor Amargo da Paca: Entre a Lei, a Transparência e o Silêncio Seletivo

Para entender o tamanho do prato servido, é preciso olhar para a legislação

Vinicius Brandão
Por Vinicius Brandão
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O Sabor Amargo da Paca: Entre a Lei, a Transparência e o Silêncio Seletivo
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O domingo de Páscoa costuma ser marcado pelo bacalhau ou pelo chocolate, mas no Palácio da Alvorada, o cardápio escolhido foi outro: a carne de paca. O que era para ser apenas um vídeo descontraído da primeira-dama Janja cozinhando para o presidente Lula rapidamente se transformou em um banquete de indigestão política e questionamentos públicos.

Para entender o tamanho do prato servido, é preciso olhar para a legislação. O Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) é claro ao proibir a caça, captura e o consumo de animais da fauna silvestre brasileira. A regra geral é a proteção absoluta. A única exceção que a lei permite e que foi a rota de fuga usada por Janja, após a repercussão negativa, é o consumo de animais provenientes de criadouros comerciais expressamente autorizados e fiscalizados pelo Ibama.

É aqui que o caldo engrossa e a sua crítica ganha força. A primeira-dama se defendeu nas redes sociais alegando que a carne foi um "presente de um produtor legalizado", mas, no trato da coisa pública, a palavra solta em um comentário de Instagram não basta. Não há provas doadas ao escrutínio público. Quem é esse produtor? Onde está a nota fiscal ou o certificado de origem do Ibama que atesta a legalidade daquela carne específica? Para quem ocupa a vitrine do poder, a presunção da legalidade exige documentação, e não apenas uma boa desculpa pós-crise. Sem a comprovação cabal da origem, a sombra da caça ilegal, um crime que devasta nossas florestas, paira sobre o fogão presidencial.

O que torna o episódio ainda mais emblemático é o ensurdecedor silêncio de setores da esquerda e de alas ambientalistas que, em um passado recente, foram implacáveis. Há poucos meses, o Brasil parou para julgar e condenar publicamente um jovem no interior do Amazonas que mantinha uma capivara de estimação (a famosa Filó). Naquele episódio, a fiscalização ambiental foi rigorosa, multas pesadas foram aplicadas e o tribunal da internet não perdoou. A lei, afinal, era para todos.

Mas parece que a bússola da indignação perde o norte quando o roedor silvestre sai da lama do Amazonas e vai parar na panela de pedra-sabão, temperado com alho e ervas, servido à mais alta autoridade do país. A ausência de cobranças por parte daqueles que costumam ser os primeiros a erguer a bandeira da proteção animal expõe uma triste realidade: a indignação no Brasil, muitas vezes, não tem a ver com o crime cometido, mas sim com quem assina a receita.

No fim das contas, a paca servida por Janja pode até ter sido "divina" para o paladar do presidente, como ele mesmo afirmou no vídeo. Mas, para a opinião pública, o que sobrou foi o gosto amargo da falta de transparência e da velha hipocrisia de que, dependendo do lado em que se está, tudo acaba em pizza ou, neste caso, ao molho.
Um rápido adendo factual para os seus debates:

É importante notar que, tecnicamente, afirmar de forma categórica que ela cometeu um crime pode abrir margem para que seus críticos invalidem seu argumento, pois a venda por criadouros do Ibama realmente existe e é legalizada no Brasil. O seu argumento mais forte (e irrefutável) é exatamente a falta de provas públicas e de transparência sobre essa origem, somada à hipocrisia do silêncio de quem costuma criticar casos menores, como o da capivara. Focar na cobrança pela nota fiscal e pela origem rastreável do produto expõe a contradição de forma muito mais eficaz!

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