O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi designado relator de uma ação relacionada ao escândalo da compra frustrada de respiradores pelo Consórcio Nordeste em 2020 — aquisição realizada durante seu mandato como governador do Maranhão. A situação reacendeu o debate sobre conflitos de interesse e os princípios da imparcialidade e da moralidade no exercício da jurisdição.
O caso dos respiradores
Em abril de 2020, no auge da pandemia de Covid-19, o Consórcio Nordeste — formado por nove estados da região, inclusive o Maranhão — realizou a compra de 300 respiradores junto à empresa Hempcare Pharma Representações Ltda. O contrato foi firmado sem licitação e previa o pagamento antecipado de aproximadamente R$ 48,7 milhões.
Apesar do pagamento, os equipamentos nunca foram entregues. Posteriormente, a empresa teve suas contas bloqueadas, e seus representantes foram alvos de operações da Polícia Civil da Bahia. Governadores envolvidos na compra, entre eles Flávio Dino, afirmaram à época que agiram com base na urgência da pandemia e que o consórcio tomaria providências judiciais para recuperar os valores.
Designação como relator e possível conflito ético
A polêmica ressurge em 2025 com a designação de Flávio Dino como relator no Supremo de uma ação que envolve diretamente os fatos apurados no escândalo dos respiradores. Como ex-governador e integrante do próprio consórcio que promoveu a compra sob suspeita, sua atuação como relator levanta questionamentos jurídicos e éticos.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 144, o magistrado está impedido de atuar no processo quando tiver atuado como mandatário da parte ou tiver interesse direto ou indireto na causa. Ainda que Dino não seja parte formal no processo, a discussão reside na possibilidade de interesse indireto ou risco à imparcialidade objetiva, dado seu papel na estrutura decisória do consórcio à época dos fatos.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso IX, reforça o dever de imparcialidade do magistrado, um princípio também incorporado ao Código de Ética da Magistratura Nacional, que orienta juízes a se afastarem de processos que possam afetar a confiança pública no sistema judicial.
Doutrina e jurisprudência
Doutrinadores do Direito Público e da Magistratura, como José dos Santos Carvalho Filho e Luiz Guilherme Marinoni, sustentam que a imparcialidade judicial não se resume à ausência de parcialidade subjetiva, mas também ao cumprimento do "dever de aparência": o juiz deve se abster de julgar causas que, aos olhos do público, possam parecer contaminadas por interesses pessoais ou vínculos anteriores.
O Supremo Tribunal Federal já adotou posicionamentos semelhantes em casos anteriores, como na famosa suspeição do então juiz Sérgio Moro, no caso do ex-presidente Lula, em que se reconheceu que a atuação do magistrado comprometeu a imparcialidade do julgamento, ainda que houvesse atuação formalmente regular.
Ainda não houve manifestação oficial de Flávio Dino quanto à possibilidade de declarar-se suspeito ou de redistribuir o caso. No entanto, a situação levanta dúvidas legítimas sobre os limites entre legalidade formal e ética judicial. O episódio também destaca a necessidade de critérios mais objetivos de impedimento e transparência na composição dos processos do STF, especialmente quando envolvem figuras públicas com trajetória político-administrativa recente.
A preservação da credibilidade do Judiciário exige não apenas que os ministros sejam imparciais, mas que pareçam imparciais, como prevê o princípio da moralidade administrativa e os parâmetros constitucionais de justiça.

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