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André Mendonça denuncia avanço do STF sobre o Legislativo e o Executivo

Críticas do Ministro que repercute nos meios jurídico e político

André Mendonça denuncia avanço do STF sobre o Legislativo e o Executivo
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Em declaração que repercute nos meios jurídico e político, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, fez críticas públicas ao que considera uma extrapolação da competência do Judiciário, especialmente por parte do próprio STF, ao adentrar em esferas de competência constitucionalmente atribuídas ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

AS FALAS DO MINISTRO
Durante participação em evento jurídico, André Mendonça afirmou:

 “Sou minoria no Supremo hoje e entendo que, realmente, em algumas situações, o Supremo está invadindo o espaço de outros poderes, principalmente o poder legislativo.”

O ministro se referia ao que entende como um avanço indevido da jurisdição constitucional sobre matérias que demandariam discricionariedade política e administrativa, como a definição de políticas públicas e regulamentações legais. Em suas palavras:

 “Também na definição de políticas públicas, com o âmbito de discricionariedade, que deve ser a discricionariedade administrativa, e adentrando-se numa discricionariedade na esfera judicial.”

ENTENDIMENTO JURÍDICO – SEPARAÇÃO DOS PODERES
As falas do ministro estão baseadas no princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal de 1988:

"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Esse princípio implica que cada poder deve atuar dentro de sua competência constitucional. O Legislativo cria leis; o Executivo executa e administra políticas públicas; o Judiciário interpreta e aplica o Direito aos casos concretos, sem substituir os demais poderes em suas funções típicas.

A crítica de Mendonça remete ao chamado “ativismo judicial”, quando o Judiciário — especialmente o Supremo Tribunal Federal — passa a tomar decisões com forte impacto político ou legislativo, assumindo papéis que deveriam, a rigor, ser exercidos por parlamentares eleitos ou pela Administração Pública.

DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA VS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL
O ministro também apontou a confusão entre os tipos de discricionariedade. A discricionariedade administrativa é o espaço de liberdade que o Executivo possui para escolher, dentro da legalidade, a melhor forma de aplicar políticas públicas. Essa margem está prevista no art. 37 da Constituição (princípios da administração pública) e se sujeita a controle judicial apenas em caso de ilegalidade ou desvio de finalidade.

Já a chamada "discricionariedade judicial" é um conceito mais sensível, pois o Judiciário deve fundamentar suas decisões em normas jurídicas vigentes. Quando ele passa a decidir sem base normativa ou substituindo escolhas políticas legítimas do Legislativo ou Executivo, há risco de violação ao princípio da reserva legal (art. 5º, II, da CF/88) e à própria separação de poderes.

CASO CONCRETO CITADO: MARCO CIVIL DA INTERNET
Mendonça citou como exemplo o caso recente do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O Supremo tem julgado ações relacionadas à regulação de redes sociais, liberdade de expressão e responsabilização de plataformas, tema que, segundo o ministro, deveria estar mais claramente nas mãos do Congresso Nacional.

“Eu tenho sido vencido em alguns julgados, onde entendo que caberia a outros poderes, por definições prévias da própria Constituição, estar atuando e não o Supremo ou o Judiciário”, completou.

ANÁLISE CRÍTICA E CONTEXTO
A fala de André Mendonça reflete um debate crescente sobre os limites do Judiciário na democracia brasileira. De um lado, defensores do protagonismo judicial argumentam que o STF tem o dever de garantir direitos fundamentais quando há omissão dos demais Poderes. De outro, críticos apontam que o Supremo tem atuado de maneira intervencionista, criando normas, suspendendo leis e condicionando políticas públicas, o que configuraria um desequilíbrio institucional.

Autores como Lenio Streck, Luís Roberto Barroso (também ministro do STF) e Elival da Silva Ramos já se debruçaram sobre o tema, debatendo os riscos e os fundamentos do ativismo judicial. A linha de Mendonça, no entanto, é mais próxima de autores como Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Ari Sundfeld, que defendem um Judiciário mais contido, atuando como garantidor da Constituição, mas sem invadir a seara político-legislativa.

As falas de André Mendonça reacendem o debate sobre o papel do STF em uma democracia constitucional. Suas críticas não apenas refletem divergências internas no tribunal, mas também dão voz a setores da sociedade civil e da academia que veem com preocupação o aumento da interferência do Judiciário em políticas públicas, regulamentações econômicas e costumes sociais.

Como afirmou o próprio ministro, ele representa uma minoria no atual Supremo, mas sua posição provoca um necessário debate jurídico sobre a divisão de competências e a legitimidade democrática das decisões judiciais.

 "Não é sem razão que tenho sido vencido em alguns julgados..." – e, ainda assim, é justamente nessa divergência que a democracia respira.

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