A decisão foi proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão, no âmbito da ação rescisória n° 1040017-90.2023.4.01.0000, ajuizada na tentativa de anular o acórdão condenatório que havia sido proferido pela Terceira Turma da Corte em 2007. Com a nova decisão, foi reconhecida a decadência do direito de ingressar com ação rescisória, devido ao prazo legal de dois anos ter sido ultrapassado.
“Transcorrido o prazo decadencial de 2 (dois) anos para ajuizamento da ação rescisória, não há fundamento jurídico para a suspensão do cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa”, declarou a magistrada no acórdão.
Com isso, a sentença condenatória original volta a produzir todos os seus efeitos legais, inclusive os que dizem respeito à inelegibilidade de Robério Oliveira, nos termos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Decisao Justiça Federal
Fim da liminar e volta da inelegibilidade
A liminar que havia sido concedida anteriormente suspendera temporariamente os efeitos da condenação, permitindo que Robério permanecesse ativo politicamente e apto a registrar candidaturas. No entanto, essa liminar era baseada na tramitação da ação rescisória — agora considerada extinta e improcedente.
"Julgo improcedente o pedido formulado na presente ação e torno sem efeito as decisões que suspenderam o cumprimento da sentença", decidiu a relatora.
Impacto político e jurídico
A decisão tem potencial de afetar diretamente o cenário político de Eunápolis e região. Robério Oliveira, um dos nomes mais influentes da política local, já foi prefeito em três mandatos e, mesmo condenado, ainda figurava como possível candidato ou articulador de alianças para o pleito de 2024.
Com a nova posição do Tribunal, Robério está inelegível, restando à sua defesa apenas recursos extraordinários, com chances remotas de êxito diante da perda de prazo já reconhecida pela Justiça.
Contexto da condenação
A ação civil pública que originou a condenação envolveu irregularidades administrativas cometidas durante a gestão de Robério como prefeito de Eunápolis, incluindo favorecimento indevido e má gestão de recursos públicos. Ele foi condenado com outros envolvidos em um processo que se arrasta há quase duas décadas.
Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Federal com o combate à impunidade e à moralidade administrativa, reafirmando os limites legais da participação política de agentes públicos condenados.
Robério Oliveira deve ser afastado do cargo?
Sim. Com base na nova decisão da Justiça Federal publicada em 7 de julho de 2025, foi revogada a liminar que suspendia os efeitos da condenação por improbidade administrativa. Isso significa que:
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A condenação volta a valer integralmente.
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Ele está inelegível nos termos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
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Se estiver exercendo um cargo público decorrente de mandato eletivo obtido após essa suspensão, o mandato pode ser cassado judicialmente, a depender de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos políticos, coligações ou qualquer cidadão que questione a validade da candidatura diante da inelegibilidade reestabelecida.
Entretanto, a cassação e o afastamento do cargo não são automáticos. O que ocorre agora é:
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O MPE pode pedir a cassação do diploma e do mandato, junto à Justiça Eleitoral.
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Se houver trânsito em julgado dessa nova decisão no âmbito eleitoral (e não apenas na Justiça Federal), aí sim ele poderá ser afastado imediatamente.
Quem assume a gestão de Eunápolis caso Robério seja afastado?
O cenário depende da natureza da ocupação atual de Robério:
a) Se ele é prefeito titular atualmente (mandato 2021–2024 ou reeleito para 2025–2028):
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O vice-prefeito assume.
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Caso o vice também esteja impedido, o presidente da Câmara Municipal assume temporariamente.
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Se a cassação for em fase posterior ao primeiro biênio do mandato, pode haver eleição indireta pela Câmara de Vereadores.
b) Se ele ocupa cargo em comissão ou nomeado (e não mandato eletivo):
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A exoneração pode ser solicitada judicialmente de imediato, inclusive por ações civis públicas.
c) Se Robério está apenas nos bastidores, sem cargo oficial:
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Ele não será afastado de cargo, mas ficará inelegível, e qualquer candidatura sua será indeferida, ainda que registrada.
Resumo Legal:
| Situação de Robério | Consequência | Quem assume |
|---|---|---|
| Prefeito eleito com base em liminar agora revogada | Mandato pode ser cassado pela Justiça Eleitoral | Vice-prefeito ou Presidente da Câmara |
| Cargo comissionado/nomeado | Deve ser exonerado | Nomeação de novo servidor |
| Sem cargo formal, apenas articulação | Fica inelegível | Sem mudança administrativa |
