A decisão foi proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão, no âmbito da ação rescisória n° 1040017-90.2023.4.01.0000, ajuizada na tentativa de anular o acórdão condenatório que havia sido proferido pela Terceira Turma da Corte em 2007. Com a nova decisão, foi reconhecida a decadência do direito de ingressar com ação rescisória, devido ao prazo legal de dois anos ter sido ultrapassado.
“Transcorrido o prazo decadencial de 2 (dois) anos para ajuizamento da ação rescisória, não há fundamento jurídico para a suspensão do cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa”, declarou a magistrada no acórdão.
Com isso, a sentença condenatória original volta a produzir todos os seus efeitos legais, inclusive os que dizem respeito à inelegibilidade de Robério Oliveira, nos termos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Fim da liminar e volta da inelegibilidade
A liminar que havia sido concedida anteriormente suspendera temporariamente os efeitos da condenação, permitindo que Robério permanecesse ativo politicamente e apto a registrar candidaturas. No entanto, essa liminar era baseada na tramitação da ação rescisória — agora considerada extinta e improcedente.
"Julgo improcedente o pedido formulado na presente ação e torno sem efeito as decisões que suspenderam o cumprimento da sentença", decidiu a relatora.
Impacto político e jurídico
A decisão tem potencial de afetar diretamente o cenário político de Eunápolis e região. Robério Oliveira, um dos nomes mais influentes da política local, já foi prefeito em três mandatos e, mesmo condenado, ainda figurava como possível candidato ou articulador de alianças para o pleito de 2024.
Com a nova posição do Tribunal, Robério está inelegível, restando à sua defesa apenas recursos extraordinários, com chances remotas de êxito diante da perda de prazo já reconhecida pela Justiça.
Contexto da condenação
A ação civil pública que originou a condenação envolveu irregularidades administrativas cometidas durante a gestão de Robério como prefeito de Eunápolis, incluindo favorecimento indevido e má gestão de recursos públicos. Ele foi condenado com outros envolvidos em um processo que se arrasta há quase duas décadas.
Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Federal com o combate à impunidade e à moralidade administrativa, reafirmando os limites legais da participação política de agentes públicos condenados.