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A Porta fechada que sufoca o turismo

O silência conveniente dos sindicatos e a punição ao varejo

A Porta fechada que sufoca o turismo
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VINICIUS BRANDÃO

Domingo na Costa do Descobrimento. O sol brilha, a cidade respira turismo e os visitantes caminham pelas ruas do centro e orlas de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, incluindo seus distritos: Arraial d'Ajuda, Caraíva, Trancoso, Coroa Vermelha, Santo André, Santo Antônio, Vale Verde e Guaiú. Todos saem em busca de experiências, lazer e consumo. Mas, ao chegar em frente a uma vitrine, o turista encontra o que nenhum polo internacional de turismo deveria oferecer: uma porta fechada. O motivo? Um acordo selado entre quatro paredes, à revelia de quem realmente sustenta a economia da região.

Como empreendedor e antigo presidente da CDL local, conheço bem a dor do balcão. Sei que os custos fixos com aluguel, luz, taxas e impostos não tiram folga dominical. Pelo contrário, em uma cidade turística, o domingo é o dia em que parte do comércio deveria pulsar. No entanto, fomos atropelados por uma Convenção Coletiva de Trabalho que beira o autoritarismo, firmada entre o SINCOM (sindicato laboral) e o Sindescobrimento (sindicato patronal).

O paradoxo dessa decisão chega a ser ridículo, escancarando a incoerência das regras, especialmente quando olhamos para a dinâmica dos nossos shoppings e galerias. Imagine o cenário: um restaurante, amparado pelo Sinthotesb (trabalhadores) e Sindhesul (patronal), funciona a pleno vapor, atendendo aos turistas perfeitamente dentro da lei. No entanto, a loja de roupas, a sapataria ou a loja de lembranças ao lado, por serem representadas pelo SINCOM e Sindescobrimento, são obrigadas a baixar as portas sob pena de pesadas multas.

Que lógica econômica sustenta essa fragmentação? Farmácias, postos de combustíveis, padarias ou pequenos mercados com padarias, sendo esses dois últimos amparados pelo Sindpad e Sindipan, e até açougues podem seguir funcionando e prestando seus serviços. Muitas farmácias, por sinal, têm quase tudo de um mercado, o que em tese pode aumentar muito o faturamento deste setor aos domingos. A punição, o prejuízo e as amarras recaem de forma cruel e exclusiva sobre os ombros do varejista.

O que dizer então da comunicação desses sindicatos que dizem representar o comércio e o povo? Alegam transparência por publicarem editais de convocação em sites de pouca audiência ou em perfis de redes sociais que quase nenhum comerciante acessa. É a chamada estratégia do invisível, usando as brechas da lei para forjar uma falsa publicidade.

Para cobrar a taxa sindical anual, o boleto chega às mesas dos empresários com uma precisão britânica. Porém, uma comunicação de convocação nem pensar. Para que gastar dinheiro com isso? Para convocar uma assembleia que decide o futuro, o faturamento e a sobrevivência de centenas de famílias, não há publicidade paga nas redes sociais, não há outdoor, não há chamadas no rádio nem na TV. É uma assembleia de portas fechadas com os mesmos de sempre. Isso gera um verdadeiro vício de consentimento por total falta de representatividade. Pegam os comerciantes de surpresa, mudando as regras do jogo da noite para o dia.

O EFEITO COLATERAL: INFORMALIDADE FORTALECIDA

O efeito colateral de toda essa arbitrariedade é perverso: o fortalecimento irrestrito do comércio informal. Nada contra quem busca sua renda nas ruas, afinal, é uma alternativa de sobrevivência para muitos. Mas é inaceitável que regras sindicais punam justamente quem paga impostos, assina carteiras, segue normas sanitárias e gera empregos formais. O fechamento forçado joga o turista diretamente para a informalidade, criando uma concorrência desleal avalizada exatamente por quem deveria proteger e fomentar o comércio local.

A LEI MUNICIPAL E A SOBERANIA DA VONTADE POPULAR

Mas a submissão cega não é o nosso único caminho e há uma luz jurídica que escancara o absurdo de toda essa situação. Desde 2023, Porto Seguro conta com a Lei Municipal de Livre Comércio, baseada nos princípios da Liberdade Econômica.

E preste atenção num detalhe fundamental: essa lei não nasceu do nada. Ela passou por um rigoroso processo democrático. Foi exaustivamente debatida, votada e aprovada em duas sessões na Câmara Municipal pelos vereadores que o povo elegeu e, em seguida, foi sancionada pelo prefeito Jânio Natal. Houve transparência, rito, debate público e o crivo da democracia.

Aí vem a pergunta que não quer calar: até que ponto a canetada de dois representantes sindicais, em um acordo feito às escondidas, pode se sobrepor a uma lei municipal legítima? Como um acordo sindical, eivado de vícios de representatividade e sem consulta ampla aos pagadores de impostos, ousa rasgar a vontade popular, a soberania do município e o trabalho dos legisladores eleitos? A legalidade de um documento sindical jamais pode estar acima da democracia de uma cidade inteira.

É hora de os varejistas se unirem para contestar judicialmente este acordo. Não estamos falando em hipótese alguma de retirar direitos trabalhistas; folgas, remuneração justa e escalas de revezamento são possíveis, corretas e sagradas. O que não podemos aceitar é o fechamento de portas como regra impositiva. O turismo não tira folga e o desenvolvimento da nossa região não pode ser refém de uma canetada que ignora as leis, sufoca o empreendedor e ofusca a vocação da nossa terra.

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