Diante do avanço da judicialização nas relações de consumo no turismo, a hotelaria brasileira tem sido alertada sobre os riscos jurídicos da co-responsabilidade civil em indicações não autorizadas feitas por colaboradores a hóspedes. Essa situação se agrava especialmente quando hotéis indicam receptivos piratas, falsos guias de turismo (sem formação ou qualificação), locadoras de veículos sem cobertura adequada ou prestadores de serviços turísticos que não oferecem seguro viagem.

Exemplo emblemático dessa postura preventiva vem da Rede Bem Bahia de Hotéis, que administra o Hotel Porto Dourado, em Porto Seguro, e o Bem Bahia Hotel, em Santa Cruz Cabrália, na Costa do Descobrimento (BA). A empresa implantou cláusulas contratuais específicas nos contratos de trabalho de seus colaboradores, orientando-os e deixando expresso que qualquer indicação ou comercialização de serviços não autorizados poderá ensejar demissão por justa causa, nos termos do art. 482, alíneas "b" (mau procedimento) e "h" (ato de indisciplina) da CLT.
“O recepcionista ou qualquer colaborador que indicar serviços fora dos canais oficiais, sem autorização formal da direção, assume o risco jurídico direto, podendo ser citado no polo passivo de ações judiciais, caso ocorra acidente ou dano ao hóspede. Por isso, essa conduta pode configurar quebra contratual e gerar desligamento imediato por justa causa”, afirma Vinícius Brandão, diretor da Rede, também presidente da CDL de Porto Seguro e diretor estadual da ABIH-BA
A medida está amparada por fundamentos do Código Civil, especialmente pelos artigos 186 e 927, que tratam da responsabilidade por ato ilícito e da obrigação de reparação:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Na prática, isso significa que o hotel, o colaborador, além da empresa prestadora de serviço podem ser responsabilizados solidariamente, mesmo que o serviço (passeio, transporte, aluguel de veículos, etc.) tenha sido prestado por terceiros.
Empresas Autorizadas: Receptivos Oficiais com Seguro Viagem
A Rede Bem Bahia estabelece que somente os seguintes receptivos e locadora estão autorizados a serem indicados ou vendidos dentro de suas unidades:
* Coconut Receptivo
* Costa Bahia Turismo
* Porto Azul Viagens
* Taípe Receptivo
* Top Mais Turismo
* YES Tour
* AR Receptico
* Loca Livre (locadora de veículos oficial)
* FunBig (exclusivamente para locação de buggies, com autorização formal)
Essas empresas são receptivos oficiais de operadoras nacionais de turismo, com cadastro regular nos órgãos competentes e oferecem seguro viagem, suporte em campo, rastreamento de passageiros, e padrão mínimo de qualidade exigido pelas operadoras emissoras. Além disso, possuem canais ativos de assistência ao hóspede, garantindo resposta imediata em casos de sinistro, atraso ou erro na prestação.
“Essas empresas são validadas pelas operadoras e pelas associações de classe. Isso nos dá segurança de que o hóspede estará protegido e que o hotel não sofrerá penalidades por negligência ou omissão de terceiros”, completa Vinícius Brandão.
Indicações Proibidas: Risco Direto de Indenização
A Rede proíbe expressamente qualquer indicação ou venda de serviços que não estejam na lista oficial, incluindo:
* Empresas de quadriciclo ou bugue sem seguro viagem;
* "Guias de turismo" autônomos sem qualificação técnica (sem curso), não cadastrados e não credenciados pelas operadoras;
* Locadoras de veículos não conveniadas;
* Passeios de aventura e empresas sem contrato formal com o hotel.
Essas proibições estão ancoradas também na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que em seu art. 14 define que o fornecedor de serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, ainda que causados por terceiros indicados por ele.
"O hotel que indica ou permite que um funcionário indique serviços externos assume um dever de confiança. Ao falhar nesse dever, responde pelos danos causados”, explica o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Dr. Willian Felix, também advogado da CDL de Porto Seguro.

Proteção Coletiva e Alerta ao Setor
A medida também visa combater o crescimento do mercado de receptivos e passeios piratas, que atuam sem regularização, sem seguro e sem estrutura legal para atendimento emergencial. Esses operadores, por não estarem vinculados a nenhuma operadora oficial, não assumem a responsabilidade em caso de acidente, deixando o hóspede desassistido e o hotel em risco judicial.
A orientação da Rede Bem Bahia é clara: nenhum cartão de visita ou material de divulgação de empresas não credenciadas deve ser aceito nas recepções. Caso algum colaborador seja flagrado desrespeitando a norma, poderá ser formalmente incluído como co-réu em eventual processo, em caso de acidente com o hóspede.
Prevenir é proteger o negócio e o hóspede
A Rede Bem Bahia, ao institucionalizar sua política de parcerias e segurança jurídica, se posiciona como exemplo de gestão de risco na hotelaria, num setor onde a informalidade ainda é comum. A mensagem é clara: hospitalidade e responsabilidade caminham juntas.

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