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A Polêmica Nomeação de Alexandre de Moraes ao STF

Protestos, Plágio e Questionamentos Éticos

A Polêmica Nomeação de Alexandre de Moraes ao STF
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Oito anos após a controversa nomeação de Alexandre de Moraes ao Supremo Tribunal Federal (STF), os fatos que antecederam sua sabatina no Senado continuam a alimentar debates sobre ética pública, transparência acadêmica e o papel do Judiciário na democracia brasileira.

O Abaixo-Assinado Histórico
Em fevereiro de 2017, às vésperas da sabatina que definiria sua entrada na mais alta corte do país, Alexandre de Moraes enfrentou uma onda de resistência popular. Um documento com cerca de 270 mil assinaturas foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, expressando oposição à sua indicação. A mobilização foi liderada pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, uma das instituições mais tradicionais do país.

Na ocasião, a presidente do CA XI de Agosto, Ana Paula Mazukki, declarou que Moraes não preenchia os critérios de reputação ilibada exigidos para o cargo, especialmente em razão de seu histórico como ministro da Justiça e secretário estadual da Segurança Pública, funções nas quais — segundo os organizadores — ele teria violado princípios constitucionais e direitos humanos.

A mobilização contou com apoio de parlamentares da oposição. O então líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini, acompanhou os estudantes e elogiou a iniciativa. Já a deputada Carla Zambelli, em sentido oposto, defendeu a nomeação e classificou o abaixo-assinado como “um movimento ideológico sem representatividade majoritária”.

A Sombra do Plágio
Paralelamente aos protestos, uma acusação de plágio manchava a imagem do indicado. O livro “Direito Constitucional” de Moraes — amplamente utilizado em concursos e faculdades — teria incorporado trechos do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente sem a devida citação, segundo denúncias divulgadas por veículos e juristas brasileiros. A viúva do jurista espanhol manifestou-se publicamente, criticando a omissão e cobrando retratação.

Especialistas em ética acadêmica destacaram que, ainda que o nome do autor constasse nas referências bibliográficas finais, a ausência de citação direta ou indireta dentro do corpo do texto configuraria prática de plágio. Conforme as normas da ABNT e a doutrina científica vigente, qualquer uso de ideias alheias sem identificação clara compromete a integridade intelectual da obra.

O caso foi comparado ao escândalo que levou à renúncia de um ministro da Defesa da Alemanha em 2011 por uso indevido de material acadêmico — evidenciando como, em democracias consolidadas, esse tipo de violação é tratado com rigor.

Os Requisitos Constitucionais e a Escolha Política
A nomeação de ministros ao STF segue os critérios do artigo 101 da Constituição Federal, que exige:
Notável saber jurídico;
Reputação ilibada;
Nomeação pelo Presidente da República, com aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
Embora Moraes tivesse um currículo robusto, com doutorado e carreira consolidada como jurista, críticos apontavam seu vínculo partidário com o PSDB e o fato de ter atuado como ministro da Justiça no governo Michel Temer, o que levantava dúvidas sobre sua imparcialidade.

A indicação foi vista por muitos como política, em um contexto de fragilidade institucional e desconfiança crescente nas instituições republicanas, especialmente após o impeachment de Dilma Rousseff em 2016.

Crítica Institucional e Quebra de Princípios Constitucionais
No entanto, os reflexos mais graves da nomeação de Alexandre de Moraes ultrapassam o plano simbólico e acadêmico: manifestam-se hoje em decisões que rompem com os pilares estruturantes do Estado de Direito. Na figura do ministro, o Supremo Tribunal Federal tem assumido simultaneamente os papéis de delegado, Ministério Público, vítima e juiz, concentrando em si funções típicas de diferentes esferas do processo penal, o que viola o princípio do sistema acusatório, previsto no artigo 129, I, da Constituição Federal e reiterado pelo Pacto de San José da Costa Rica.

Essa atuação, embora justificada por muitos como resposta a ameaças institucionais, tem se afastado do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CF), do contraditório e da ampla defesa, estabelecendo um precedente perigoso: o de um Judiciário que se permite agir politicamente sob o pretexto de proteção da democracia. A isonomia — princípio segundo o qual todos devem ser tratados igualmente perante a lei — também tem sido relativizada, com medidas cautelares e decisões aplicadas seletivamente, sem coerência entre os fundamentos jurídicos e os destinatários das punições.

Na prática, o que se observa é a corrosão progressiva da separação de poderes, com o STF, especialmente na figura de Moraes, invadindo competências do Legislativo e do Executivo, além de restringir liberdades individuais com base em interpretações extensivas e controversas.

Em um regime democrático, os fins — ainda que nobres — não justificam a supressão de garantias fundamentais. A Corte que deveria ser guardiã da Constituição não pode se tornar seu intérprete absoluto, imune a críticas, isenta de controle e blindada por conveniências políticas.

Portanto, o caso de Alexandre de Moraes é mais do que um erro de escolha: é um alerta institucional. Um alerta de que nenhuma democracia sobrevive quando seus freios e contrapesos são negligenciados — sobretudo por quem deveria defendê-los com mais rigor.

Fontes Consultadas – Matéria sobre a Nomeação de Alexandre de Moraes ao STF
1. Constituição Federal de 1988
Art. 101: Requisitos para nomeação de ministros ao STF.
Art. 5º, incisos LIV, LV e LIII: Garantias do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e juiz natural.
Art. 129, I: Princípio do sistema acusatório — atribuições exclusivas do Ministério Público.

2. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
NBR 10520: Regras para citações em trabalhos acadêmicos.
NBR 6023: Normas de referências bibliográficas.

3. Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)
Art. 8º: Garantias judiciais e direito ao devido processo.

4. Centro Acadêmico XI de Agosto – Faculdade de Direito da USP
Declarações públicas feitas em fevereiro de 2017 contra a indicação de Alexandre de Moraes ao STF.
Entrega do abaixo-assinado com cerca de 270 mil assinaturas ao Senado Federal.

5. Declarações de parlamentares à época

Carlos Zarattini (PT-SP): Declaração pública de apoio ao manifesto estudantil.
Carla Zambelli (PL-SP): Declaração contrária à mobilização, citada como defensora da nomeação.

6. Cobertura jornalística de 2017
G1 / GloboNews / Folha de S.Paulo / Estadão / UOL: Reportagens sobre a sabatina de Alexandre de Moraes, críticas à sua atuação no Ministério da Justiça e denúncias de plágio em seu livro.

7. Caso de plágio citado
Francisco Rubio Llorente (jurista espanhol) – Obra plagiada segundo a denúncia.
Reportagens sobre a denúncia de plágio divulgadas por El País, Estadão, Carta Capital, entre outros veículos.

Declarações da viúva do jurista espanhol à imprensa internacional.
8. Livro citado como objeto da denúncia de plágio
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas. Diversas edições.

9. Caso comparativo internacional
Ministro Karl-Theodor zu Guttenberg (Alemanha) – Renúncia em 2011 por plágio em sua tese de doutorado. Cobertura: Deutsche Welle, BBC News, The Guardian.

10. Doutrina Jurídica e Acadêmica
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Saraiva.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros.
FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. Globo Livros – para contextualização política da atuação do STF.
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS. A Crítica da Razão Indolente. Cortez – para discussão crítica do Judiciário em regimes democráticos.

FONTE/CRÉDITOS: Por Vinicius Brandão
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