A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou mais dez investigados réus no chamado “núcleo 3” da suposta trama golpista, levanta uma série de preocupações jurídicas, institucionais e democráticas quanto à imparcialidade da Corte e o uso político do Judiciário em decisões de forte impacto nacional.
Embora o STF tenha rejeitado duas denúncias por falta de provas, o fato de 31 dos 34 acusados já estarem formalmente processados por crimes gravíssimos como tentativa de golpe de Estado, sem produção de provas contundentes e sem a observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, acende um sinal de alerta sobre os limites da atuação judicial e o risco da judicialização da política.
A PERSONALIZAÇÃO DO PROCESSO E O PAPEL POLÍTICO DO RELATOR
A centralidade do ministro Alexandre de Moraes, que acumulou a relatoria de praticamente todos os casos envolvendo militares, civis e até o ex-presidente Jair Bolsonaro, é um dos pontos mais criticados por juristas. Moraes não apenas decide, como conduz os inquéritos, autoriza prisões, retira perfis de redes sociais, impõe censura prévia e agora conduz ações penais – tudo no mesmo caso, o que desafia o princípio do juiz natural e da imparcialidade.
No julgamento em questão, o ministro declarou:
“Não era uma reunião de amigos [...] era para jogar a democracia fora.”
Frases como essa, com forte carga retórica e política, revelam uma antecipação do juízo de valor antes mesmo da instrução processual, comprometendo a aparência de neutralidade que se espera de um magistrado. O STF, nesse cenário, parece ter deixado de ser Corte Constitucional para assumir feições de órgão acusador, julgador e até executor.
VIOLAÇÃO DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS E O RISCO DO JULGAMENTO POLÍTICO
Os próprios fundamentos das decisões – como a reunião entre Bolsonaro e um general, que foi interpretada como “atípica” e, portanto, suspeita – indicam um raciocínio que se distancia da lógica jurídica probatória para se firmar na inferência política.
Não há na denúncia elementos materiais robustos que comprovem a existência de uma conspiração concreta, muito menos armada. O que há são ilações, reuniões entre militares (algo comum dentro das Forças), e suposições de que isso representava uma ameaça à democracia.
Nesse sentido, juristas como o professor Ives Gandra da Silva Martins já alertaram:
“Quando o STF se coloca acima da Constituição e atua como ator político, não há mais segurança jurídica. O Direito vira opinião.”
Além disso, as defesas dos acusados alegam violação da presunção de inocência, com imputações baseadas em interpretações subjetivas de diálogos, agendas e encontros. A Procuradoria-Geral da República sequer apresentou provas técnicas, laudos ou interceptações que comprovem o “plano golpista”.
UM STF MONOCRÁTICO EM DECISÕES UNÂNIMES
A unanimidade nas decisões, apesar da falta de provas em vários casos, levanta ainda mais suspeitas sobre um alinhamento político entre os ministros. O próprio relator foi indicado por Michel Temer, mas se consolidou como uma das vozes mais duras contra o bolsonarismo, junto de ministros recém-indicados pelo atual governo, como Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A leitura de que o STF atua como “poder moderador informal” da política brasileira ganha força. Não por força legal, mas por ocupação de espaço. Isso fere o princípio republicano da separação dos poderes e enfraquece a democracia institucional.
UMA PERSEGUIÇÃO DISFARÇADA DE JUSTIÇA?
Há quem veja na atuação da Corte um viés persecutório. Isso porque dezenas de investigados já foram presos, processados ou tiveram direitos suspensos sem sequer serem ouvidos. A condução dos inquéritos e o fato de um mesmo ministro reunir funções que deveriam estar separadas – como investigar, acusar e julgar – é considerado por muitos juristas um desrespeito ao devido processo legal.
O advogado criminalista Leonardo Yarochewsky afirma:
“Não há mais garantias individuais quando o órgão julgador se confunde com a parte acusadora. O STF tem invadido a competência do Ministério Público, da Polícia e do Legislativo.”
CONCLUSÃO: UM JULGAMENTO POLÍTICO VESTIDO DE PROCESSO PENAL
O STF, ao transformar fatos inconclusivos em narrativa criminal, corre o risco de comprometer não apenas os direitos dos acusados, mas a própria legitimidade da Justiça brasileira. A função de Corte Constitucional não é substituir o Ministério Público nem controlar o discurso político. É garantir que as regras do jogo democrático sejam respeitadas – inclusive para os inimigos políticos.
Ao abraçar o papel de julgador político, o Supremo Tribunal Federal se afasta da função de guardião da Constituição e passa a ser agente ativo de instabilidade institucional. E quando a justiça deixa de ser cega para mirar em alvos ideológicos, o risco é que todos os cidadãos fiquem expostos – e ninguém mais esteja protegido pela lei.
Fontes consultadas:
Constituição Federal, arts. 5º, 37 e 102
Jurisprudência do STF sobre imparcialidade e juiz natural
Entrevistas e artigos dos juristas Ives Gandra Martins, Lênio Streck e Leonardo Yarochewsky
Relatório da denúncia da PGR – Inquérito 4.923/STF
Voto do relator Alexandre de Moraes e transcrição da sessão plenária de 20/05/2025

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