O PORTAL DA BAHIA

Notícias Polícia

Flagrante: ação da PM em caso de som alto em Porto Seguro foi legal e legítima

Agressão aos policiais: Durante a ação, os policiais foram agredidos por populares.

Flagrante: ação da PM em caso de som alto em Porto Seguro foi legal e legítima
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

No último domingo, 1º de junho de 2025, uma ocorrência de perturbação do sossego no bairro Parque Ecológico 1, em Porto Seguro (BA), resultou em uma grave confusão envolvendo policiais militares e moradores locais. 

Resumo dos Fatos
Primeira abordagem: A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) foi acionada devido a denúncias de som alto em uma residência já conhecida por reincidência em poluição sonora. Na primeira visita, os policiais advertiram os moradores, que desligaram o som. 

Reincidência e flagrante: Horas depois, o som voltou a incomodar. Os policiais retornaram e, diante da reincidência, configurando flagrante delito, adentraram o imóvel para apreender o equipamento sonoro e deter o responsável. 

Agressão aos policiais: Durante a ação, os policiais foram agredidos por populares. Um cabo de 40 anos foi atingido no rosto por uma caneca de chope, sofrendo cortes e hematomas, necessitando de atendimento hospitalar. Um soldado de 30 anos também sofreu ferimentos nos joelhos e cortes na mão direita. 

Reforço e prisão: Diante da violência, reforço policial foi solicitado. O morador identificado como Nilton Henrique Barreiro Silva, de 35 anos, conhecido como "Faca Cega", foi detido em flagrante por perturbação do sossego e tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública.

Aspectos Jurídicos
Entrada no domicílio: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XI, garante a inviolabilidade do domicílio, salvo em casos de flagrante delito, entre outros. A reincidência na perturbação do sossego configura flagrante, legitimando a entrada dos policiais sem mandado judicial. 

Perturbação do sossego: Prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), a perturbação do sossego é uma infração penal que pode resultar em prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. 

Agressão a agentes públicos: Agredir policiais no exercício da função pode configurar crimes como resistência (art. 329 do Código Penal), desacato (art. 331) e até tentativa de homicídio, dependendo da gravidade da agressão. 

A atuação dos policiais militares em Porto Seguro foi respaldada pela legislação vigente. A entrada no imóvel, a apreensão do equipamento sonoro e a detenção do responsável foram medidas legais diante da reincidência da infração e da resistência dos moradores. 

A agressão aos agentes é inaceitável e sujeita os agressores às penalidades previstas em lei.

Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!