A defesa pediu que o período de cumprimento das cautelares deve ser subtraído da pena de Cid.  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido formulado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado por tentativa de golpe de Estado, para retirar sua tornozeleira eletrônica e ser liberado de cumprir a pena de dois anos imposta a ele na semana passada. A decisão foi proferida na sexta-feira (16) e considera que o momento adequado para analisar esse tipo de pedido é somente depois da análise de todos os recursos e do início do cumprimento da pena.

“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, afirmou Moraes.

Por ter firmado acordo de delação premiada, a pena de Cid foi fixada em dois anos em regime aberto, a mais leve entre os 8 réus condenados. A Primeira Turma validou a delação e manteve os benefícios firmados no acordo.