A defesa pediu que o período de cumprimento das cautelares deve ser subtraído da pena de Cid. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido formulado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado por tentativa de golpe de Estado, para retirar sua tornozeleira eletrônica e ser liberado de cumprir a pena de dois anos imposta a ele na semana passada. A decisão foi proferida na sexta-feira (16) e considera que o momento adequado para analisar esse tipo de pedido é somente depois da análise de todos os recursos e do início do cumprimento da pena.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, afirmou Moraes.
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