O juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, afirmou que o ex-deputado Deltan Dallagnol, do Novo, não está inelegível. A decisão é da última sexta-feira (15).
A ação julgada pelo magistrado foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), baseada em uma pesquisa da região que colocava Dallagnol entre os pré-candidatos à prefeitura da capital paranaense.
"Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral", disse o magistrado.
Irineu Stein Junior afirmou ainda que a decisão que cassou o mandato de Deltan Dallagnol não indicou nada em relação a uma inelegibilidade. Sendo assim, não se pode determinar que Dallagnol não possa concorrer ao pleito municipal.
O ex-procurador da Lava-Jato perdeu o mandato por causa da Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que Dallagnol deixou o Ministério Público para escapar de possíveis punições. A decisão, no entanto, não menciona se ele estaria impedido de concorrer pelo período de oito anos.
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