Após devolver o pedido de vista ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes deve apresentar um voto divergente ao da relatora, ministra Cármen Lúcia, em dois tópicos centrais da Lei da Ficha Limpa. A previsão é que o julgamento seja retido em plenário em meados de setembro.

O caso havia sido suspenso após o pedido de vista do ministro em maio e foi liberado para análise na última sexta-feira. Até o momento, Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram pela manutenção dos dispositivos atuais.

Pontos de divergência

  • Contagem da Inelegibilidade: Atualmente, a regra do "prazo móvel" prevê que a inelegibilidade de 8 anos por cassação de mandato comece a contar apenas após o término do período do mandato original. Gilmar Mendes defende que a contagem do prazo comece imediatamente após a condenação.

  • Teto de 12 Anos para Improbidade: Quanto ao limite máximo de 12 anos de inelegibilidade nos casos de improbidade administrativa, o ministro argumenta que o teto só deve ser aplicado quando as condenações forem decorrentes de "fatos conexos". Caso o agente público responda por esquemas e ilícitos distintos, o prazo de 12 anos poderá ser ultrapassado.

Desenho dos Votos no Plenário

Interlocutores do gabinete do ministro estimam que André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli devem acompanhar a divergência de Mendes. Já o ministro Edson Fachin tende a alinhar seu voto com Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino são apontados como decisivos para o resultado final.