A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Seguro divulgou oficialmente o calendário de feriados trabalhistas válidos para o ano de 2025, abrangendo os municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no extremo sul da Bahia. O calendário segue as normas da legislação federal, estadual, municipal e convenções coletivas vigentes. A divulgação antecipada visa dar segurança jurídica a empresários, trabalhadores e consumidores, além de evitar equívocos que gerem prejuízos ao comércio e à economia local.
A CDL também faz um alerta público contra a divulgação irresponsável de datas falsas como feriados, especialmente em sites e redes sociais que publicam calendários não oficiais. A entidade ressalta que datas como Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Dia dos Namorados, Black Friday e 26 de dezembro não são feriados legais, e sua divulgação como tal causa confusão, faltas injustificadas e danos operacionais a empresas.
Feriados oficiais de Porto Seguro em 2025:
01/01 (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional – Lei 662/49)
18/04 (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão (feriado nacional – Lei 662/49)
21/04 (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional – Lei 662/49)
22/04 (terça-feira) – Descobrimento do Brasil (feriado municipal)
01/05 (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional – Lei 662/49)
30/06 (segunda-feira) – Aniversário de Porto Seguro (feriado municipal)
02/07 (quarta-feira) – Independência da Bahia (feriado estadual – Lei estadual)
15/08 (sexta-feira) – Nossa Senhora d’Ajuda (feriado municipal – distrito de Arraial)
07/09 (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional – Lei 662/49)
08/09 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Pena (feriado municipal)
12/10 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional – Lei 6.802/80)
20/10 (segunda-feira) – Dia do Comerciário (feriado por convenção coletiva do comércio)
02/11 (domingo) – Finados (feriado nacional – Lei 662/49)
15/11 (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional – Lei 662/49)
20/11 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional – Lei 14.759/23)
25/12 (quinta-feira) – Natal (feriado nacional – Lei 662/49)
Feriados oficiais de Santa Cruz Cabrália em 2025:
01/01 (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
18/04 (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão (feriado nacional)
19/04 (sábado) – Dia dos Povos Indígenas (feriado municipal – Lei Federal 14.402/22)
21/04 (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
26/04 (sábado) – Primeira Missa do Brasil (feriado municipal)
01/05 (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
29/06 (domingo) – São Pedro (feriado municipal)
02/07 (quarta-feira) – Independência da Bahia (feriado estadual)
23/07 (quarta-feira) – Aniversário de Santa Cruz Cabrália (feriado municipal)
07/09 (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
12/10 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
20/10 (segunda-feira) – Dia do Comerciário (feriado por convenção coletiva do comércio)
02/11 (domingo) – Finados (feriado nacional)
15/11 (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
20/11 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
08/12 (segunda-feira) – Imaculada Conceição (feriado municipal)
25/12 (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
Datas que NÃO são feriados (mas geram confusão):
A CDL reforça que as datas abaixo não possuem valor legal de feriado, não constam em nenhuma lei federal, estadual ou municipal, e não obrigam o fechamento do comércio:
Carnaval (3 a 5 de março) – Ponto facultativo apenas para servidores públicos
Quarta-feira de Cinzas (6 de março) – Não é feriado
Dia dos Namorados (12 de junho) – Comemorativo, sem valor legal
Black Friday (28 de novembro) – Data comercial, não é feriado
26 de dezembro (quinta-feira) – Boxing Day é feriado em outros países, mas não no Brasil
O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo não é feriado. Significa que órgãos públicos podem liberar seus servidores naquele dia, mas empresas privadas não são obrigadas a seguir. Em Porto Seguro e Cabrália, pontos facultativos como Carnaval, Corpus Christi, Quarta-feira de Cinzas ou Dia do Servidor Público não impactam o setor privado, salvo convenção coletiva específica.
Segurança jurídica e previsibilidade
A divulgação do calendário oficial evita conflitos trabalhistas e garante: Planejamento adequado de escalas, contratos e turnos. Redução de faltas injustificadas e passivos trabalhistas. Conscientização de trabalhadores e gestores sobre seus direitos e deveres. Combate à desinformação gerada por sites e perfis que divulgam datas sem embasamento legal.
Legislação que fundamenta os feriados:
Lei Federal 662/1949 – Feriados nacionais civis
Lei Federal 6.802/1980 – Nossa Senhora Aparecida
Lei Federal 9.093/1995 – Limita feriados municipais e define critérios
Lei Federal 14.759/2023 – Torna o Dia da Consciência Negra feriado nacional
Lei Federal 14.402/2022 – Altera o nome para Dia dos Povos Indígenas
Convenções Coletivas do Comércio – Estabelecem o Dia do Comerciário
A CDL de Porto Seguro está à disposição para orientar empresas, sindicatos, colaboradores e entidades públicas sobre o correto cumprimento do calendário trabalhista de 2025. Para mais informações, consulte os canais oficiais da CDL.

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