A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto de lei que prevê a taxação das offshores (fundos internacionais) e dos fundos exclusivos. O texto ainda deve ser votado pelos senadores no Plenário. A medida prevê que a tributação nos será feita uma vez ao ano em 15% (antes, era previsto a variação de 0 a 22,5%). Já os fundos exclusivos serão tributados duas vezes ao ano, a cada seis meses, em 15% no caso de fundos de longo prazo e 20% no caso de fundos de curto prazo. Na Câmara, a taxa foi reduzida para 8% para quem optar, de forma voluntária, pela atualização dos rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano. No caso dos fundos internos são oferecidas duas opções de pagamento: alíquota de 15% com pagamento em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira parcela até 31 de maio de 2024; alíquota menor, de 8%, com parcelamento em 4 parcelas mensais, começando em dezembro de 2023.
A medida provisória equipara as regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As empresas “onshore” são focadas em fazer a gestão de patrimônio de pessoas com alto poder aquisitivo. Esse tipo de gerenciamento faz com que o imposto de renda só seja recolhido quando o fundo for liquidado. Com isso, o recolhimento da tributação pode demorar anos. O texto também determina o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos. Neste caso, se aplicam taxas de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. De acordo com o governo, medida pode gerar arrecadação de R$ 3,21 bilhões em 2023, valor que será utilizado para compensar perdas com o aumento do limite de isenção do imposto de renda, em vigor desde 1º de maio. Para 2024, quantia pode subir R$ 13,28 bilhões. Já para 2025 e 2026, a expectativa é de arrecadar R$ 3,51 bilhões e R$ 3,86 bilhões, respectivamente.
Já o projeto focado em offshores busca criar um regime uniforme e mais simples, sujeitando as aplicações financeiras efetuadas no exterior a uma única tabela. Pessoas físicas com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano serão isentas de tributação. Aquelas com rendimento entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano estarão sujeitar a uma alíquota de 15%. Quem tiver renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota máxima de 22,5%. A nova regra vale para valores apurados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Nunca é tarde lembrar, que Hobin Hood, parecia ser bonzinho, mas no fundo era um ladrão.
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