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Terça-feira, 16 de Junho 2026
Porto Seguro

CDL de Porto Seguro denuncia ao MP o SINDESCOBRIMENTO por cobranças ilegais e intimidação a empresários

O presidente da CDL, Vinícius Augusto dos Anjos Brandão, gravou um vídeo público explicando o caso

Agazetta
Por Agazetta
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CDL de Porto Seguro denuncia ao MP o SINDESCOBRIMENTO por cobranças ilegais e intimidação a empresários
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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Seguro (CDL) protocolou nesta semana uma denúncia formal junto ao Ministério Público do Trabalho (FPI69313) contra o SINDESCOBRIMENTO – Sindicato Intermunicipal do Comércio de Gêneros Alimentícios, Produtos Industrializados e Afins, que atua em Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália e Belmonte.

A denúncia ocorre após uma série de cobranças consideradas abusivas, envolvendo a emissão de boletos de contribuição assistencial patronal para empresas não filiadas ao sindicato, acompanhadas de ameaças de protesto em cartório e, em alguns casos, protestos efetivados.

Segundo a CDL, as práticas vêm constrangendo empresários locais, gerando abalo de crédito e insegurança jurídica, além de violar a liberdade sindical e o princípio da boa-fé, previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O que motivou a denúncia
O presidente da CDL, Vinícius Augusto dos Anjos Brandão, gravou um vídeo público explicando o caso e repudiando as ações do SINDESCOBRIMENTO, que segundo ele:
Cobra contribuições patronais compulsórias de empresas que jamais se filiaram ao sindicato;
Ameaça protestar empresários que não efetuarem o pagamento, mesmo sem autorização expressa;
Ignora o direito de oposição e o diálogo prévio com a classe empresarial;
Tenta intimidar a CDL, enviando interlocutores para “acalmar” a presidência após as manifestações públicas contra a prática.

Além disso, Brandão destacou que os empresários já contribuem compulsoriamente para o Sistema S (SENAC e SESC), que mantém estruturas na cidade quase subutilizadas, enquanto o sindicato não promove ações efetivas de apoio ao comércio.

LINK DO VÍDEO
https://www.instagram.com/reel/DMyPosYxFJm/?igsh=ZmFnam81NmtyZDNm

Base legal da denúncia
A CDL fundamentou sua denúncia com amplo respaldo jurídico, citando:
Art. 578 da CLT – contribuição sindical patronal só é devida com autorização prévia;
Art. 8º, V, da Constituição Federal – garante a liberdade de filiação sindical;
Tema 935 do STF – trata de contribuições assistenciais de trabalhadores, não aplicável aos empregadores;

Jurisprudência consolidada do TST e TRTs, que já consideraram ilegais cobranças de contribuição patronal para empresas não filiadas ou sem empregados.

Decisões citadas:
TST – AIRR‑10720‑32.2015.5.03.0021 (Fecomércio-MG): cobrança indevida declarada;
TST – RR-20957-42.2015.5.04.0751 (Sindicato Patronal RS): contribuição patronal sem direito de oposição é ilegal;
TRT 3ª Região – RO 0010333-54.2021.5.03.0002: “A simples existência de convenção coletiva não legitima a cobrança de contribuição assistencial a empresas não filiadas.”

Pedidos da CDL ao Ministério Público do Trabalho
Na denúncia protocolada, a CDL solicita que o MPT:
Instale inquérito civil para apuração das práticas abusivas do SINDESCOBRIMENTO;
Determine a suspensão imediata das cobranças e protestos indevidos;
Oficie os cartórios da região para suspender protestos já realizados;

Proponha Ação Civil Pública em caso de reincidência, incluindo indenização por dano moral coletivo à classe empresarial.
Impacto na classe empresarial e próximos passos
A divulgação do caso gerou grande repercussão entre os lojistas da região, que se dizem cansados de práticas intimidadoras.
Com quase 8 mil estabelecimentos formais e informais em Porto Seguro, a CDL reforça que a representatividade sindical deve ser construída com diálogo e apoio verdadeiro, e não com boletos compulsórios e ameaças de negativação.

“Não vamos recuar. Se o sindicato quiser seguir na ilegalidade, terá resposta jurídica, institucional e pública.
Não se conquista liderança com opressão nem respeito com ameaças”, afirmou Vinícius Brandão.

A entidade afirmou ainda que novas medidas judiciais e coletivas estão em estudo, caso o sindicato insista na conduta abusiva.
O MPT deverá agora analisar a denúncia e, se entender cabível, instaurar o inquérito civil e adotar medidas de contenção imediatas.

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