A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a entrega de medicamentos por meio de plataformas digitais e aplicativos, como iFood e Mercado Livre. A decisão consta em resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10).

As resoluções-RE nº 3.140 e nº 3.141, que foram assinadas pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares, revogam medidas preventivas aplicadas anteriormente contra as empresas.

Mercado Livre agora com farmácia
Mercado Livre agora com farmácia

No caso do Mercado Livre, a proibição de comercialização e propaganda de medicamentos vigorava desde novembro de 2019. Para o iFood, o impedimento de atuar na comercialização, distribuição e propaganda de remédios havia sido determinado em setembro de 2021.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi motivada pela entrada em vigor da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026.

A legislação alterou a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas (Lei nº 5.991, de 1973), passando a admitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de produtos ao consumidor.

Sede da ANVISA
Sede da ANVISA

Regulamentação

A agência esclarece que, embora as proibições anteriores tenham sido revogadas, a aplicação definitiva da nova regra ainda depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria Anvisa.

Até que esses novos critérios sejam publicados, as plataformas de comércio eletrônico e os estabelecimentos farmacêuticos parceiros continuam obrigados a cumprir as demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao setor.