Nesta terça-feira (24/2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá início a um dos julgamentos mais aguardados do país: a análise da culpa dos acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

O colegiado, composto por quatro ministros, decidirá o destino de cinco réus apontados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre os crimes imputados estão duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa.

Os Réus no Banco dos Acusados

  • Domingos Brazão: Conselheiro do TCE-RJ.

  • Chiquinho Brazão: Ex-deputado federal.

  • Rivaldo Barbosa: Delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio.

  • Ronald Paulo de Alves Pereira: Ex-major da Polícia Militar.

  • Robson Calixto Fonseca ("Peixe"): Ex-assessor de Domingos Brazão.

Por que o caso está no STF se Marielle não tinha foro privilegiado?

Esta é a dúvida de muitos cidadãos: se Marielle Franco era vereadora (cargo que não dá direito a foro no STF) e as vítimas não detêm essa prerrogativa, por que o processo não corre na justiça comum do Rio de Janeiro?

A resposta está em um dos acusados, não na vítima.

O caso subiu para o STF porque um dos supostos mandantes, Chiquinho Brazão, era Deputado Federal no momento em que as investigações avançaram e as medidas cautelares foram tomadas. Pela Constituição Brasileira, parlamentares federais têm direito ao foro no Supremo para crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às suas funções.

Como o crime de homicídio foi conectado a uma suposta organização criminosa que envolveria a atuação política dos acusados, e devido à "continência" (quando os crimes e os réus estão tão ligados que não podem ser separados para não haver decisões conflitantes), todos os outros acusados acabaram sendo atraídos para a competência do STF.

Por que os outros réus não são julgados pela Justiça Comum?

Se apenas um dos cinco acusados possui o chamado "foro privilegiado", surge a dúvida: por que os demais (como o ex-assessor ou o ex-major) também estão no STF e não enfrentam um júri popular comum?

A resposta jurídica reside no princípio da Vis Attractiva (Força Atrativa), que funciona sob dois pilares:

  • Conexão e Continência: O Código de Processo Penal determina que, quando vários réus são acusados do mesmo crime ou de crimes umbilicalmente ligados, eles devem ser julgados juntos. Isso evita as chamadas decisões conflitantes. Imagine o risco jurídico de o STF absolver um mandante enquanto um tribunal de primeira instância condena o outro pelo exato mesmo fato?

  • Prevalência da Hierarquia: Quando há um conflito de competência entre diferentes instâncias, a de maior hierarquia "atrai" as demais. Como o processo contra um Deputado Federal deve, por lei, estar no Supremo, os demais réus são "puxados" para Brasília para que o caso seja analisado como um todo, garantindo a unidade das provas e do julgamento.

O Rito do Julgamento: Passo a Passo

Com todos os réus unificados na mesma ação, o rito definido pelo ministro Flávio Dino seguirá esta ordem:
Relatório: O ministro Alexandre de Moraes apresenta o resumo de anos de investigação.
Acusação: A PGR e os advogados das vítimas detalham as provas por até 2h30.
Defesa: Cada um dos cinco réus tem 1 hora de fala para seus advogados.
Veredito: Os quatro ministros votam, definindo se houve culpa e qual será a pena.