Por Vinícius Brandão – Artigo de opinião

No Brasil atual, a aplicação da lei tem se tornado cada vez mais parecida com uma cerca de arame: segura os fracos e é flexível para os fortes. E isso não é uma metáfora exagerada — é a realidade escancarada quando se analisa a diferença de tratamento dado a manifestantes de direita e de esquerda, a ausência de investigação sobre escândalos bilionários que envolvem o governo federal e a blindagem sistemática de figuras e grupos ideologicamente alinhados ao poder.

A recente negativa de parlamentares do PT em apoiar a criação de uma CPI para investigar o rombo de R$ 90 bilhões no INSS é apenas mais um exemplo desse desequilíbrio. O argumento usado por alguns deputados governistas de que "não confiam em CPIs porque são conduzidas por parlamentares com interesses" é de uma fragilidade absurda — e perigosa.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 58, §3º, garante expressamente que Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos legítimos do Legislativo para apurar fato determinado e de interesse público, com poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, inclusive com a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Ignorar ou deslegitimar uma CPI por “desconfiança nos deputados” é negar a própria função fiscalizadora do Congresso Nacional.

Mais grave ainda é ver a seletividade com que a justiça e o aparato estatal têm agido. O caso do 8 de janeiro de 2023, que resultou na prisão coletiva de centenas de manifestantes — muitos dos quais claramente usados como massa de manobra — foi um exemplo claro de que a lei pode ser aplicada com brutalidade, quando os envolvidos estão do lado “errado” do espectro ideológico.

Sim, houve destruição de patrimônio. Sim, houve invasão. Mas também houve prisões preventivas sem individualização da conduta, tipificações genéricas de “terrorismo” com base na Lei 13.260/2016, violando frontalmente o art. 5º, incisos LIV (devido processo legal), LV (ampla defesa) e XLVI (individualização da pena) da Constituição. O STF, em decisões controversas, manteve prisões por “atentado contra o Estado Democrático de Direito” baseando-se em posturas genéricas e proximidade física dos réus aos fatos, e não em ações concretas.

Agora, compare-se esse rigor com a leniência histórica quando os manifestantes são da esquerda:

2006: Integrantes do MST invadem e destroem o Ministério da Fazenda em Brasília. Ninguém preso preventivamente. Nenhuma denúncia de terrorismo.
2013: Durante os protestos de junho, grupos como os Black Blocs depredam o Palácio do Itamaraty, incendeiam veículos, quebram patrimônio público. Nenhum tratamento judicial comparável.
2016: Militantes da CUT e do Fora Temer invadem o Congresso Nacional, forçam portões, tentam entrar à força no plenário. A resposta da mídia e do Judiciário? “Manifestação democrática”.

Por que, então, manifestantes de direita são tratados como terroristas e presos sem distinção, enquanto militantes de esquerda são chamados de “movimentos sociais organizados” e muitas vezes recebem apoio institucional e até verbas públicas?

Por que o PCC e o Comando Vermelho, organizações criminosas que há décadas promovem chacinas, tráfico, extorsão, domínio territorial e corrupção, não são classificados como grupos terroristas, apesar dos seus claros requisitos previstos na Lei Antiterrorismo (13.260/2016)?

Por que Lula nega a classificação desses grupos como terroristas, mesmo diante de pedidos formais de países como os Estados Unidos, e ao mesmo tempo endossa a prisão massiva de cidadãos comuns por envolvimento indireto nos atos de 8 de janeiro?

Por que Bolsonaro era cobrado publicamente a se explicar em 48h por qualquer suspeita de omissão, enquanto nenhuma cobrança institucional recaiu sobre Lula ou ministros da Previdência diante de um rombo bilionário no INSS?

A resposta está na instrumentalização das instituições. A lei, quando usada seletivamente, perde a credibilidade. Quando CPIs são evitadas porque poderiam atingir o governo, e investigações só avançam se interessarem a um grupo ideológico específico, o que temos é um Estado parcial, onde a Justiça se dobra à política.

Como ensinou Rui Barbosa:
“A pior ditadura é a ditadura do Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”

E como lembra o STF no MS 24.831/DF, as CPIs são "instrumentos essenciais de controle político e democrático", não acessórios descartáveis conforme conveniência.

O Estado de Direito exige transparência, equilíbrio e coragem institucional. Enquanto isso não for a regra — e enquanto a esquerda continuar blindada, a direita criminalizada, e os órgãos de controle seletivos —, não haverá justiça. Haverá apenas hegemonia com toga e caneta.

Vinícius Brandão é empresário, presidente da CDL de Porto Seguro, diretor estadual da ABIH Bahia e acadêmico de Direito.