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Justiça de MG determina bloqueio de até R$ 50 milhões dos sócios da 123milhas

Juiz impôs também a igualdade de responsabilidade dos sócios e das empresas envolvidas

Justiça de MG determina bloqueio de até R$ 50 milhões dos sócios da 123milhas
Ramiro Julio Soares Madureira - Um dos sócios da 123milhas
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A Justiça de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (13) o bloqueio de bens e valores existentes dos sócios da 123milhas no valor de até R$ 50 milhões. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do estado.

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou também que as responsabilidades sejam iguais entre pessoas jurídicas — 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A — e pessoas físicas, se referindo aos sócios Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlia Soares Madureira.

Segundo a peça, o bloqueio imediato de quantia das contas da empresa — cerca de 1% do faturamento da empresa — considerou o faturamento estimado de R$ 5 bilhões e o investimento de R$ 1,118 bilhão em 2022, para garantia mínima de satisfação da devolução dos recursos investidos pelos consumidores lesados, corrigidos monetariamente.

Foi requerido ainda que os réus sócios administradores sejam intimados, no prazo de cinco dias úteis, para apresentarem o número de contratos celebrados que tiveram seu cumprimento suspenso e o valor aferido com referidas contratações, sob pena de fixação de multa diária.

As partes indiciadas ainda podem recorrer dessa decisão.

Suspensão de emissão de passagens

Em 18 de agosto, a 123milhas anunciou a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da companhia que tinham previsão de embarque de setembro a dezembro deste ano. A medida afeta viajantes que compraram passagens com datas flexíveis.

Ao anunciar a medida, a empresa informou que os valores gastos pelos clientes com produtos da linha “PROMO” seriam integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI.

Ainda de acordo com o comunicado, os vouchers podem ser usados para compra de outros produtos da companhia.

Alguns clientes, porém, relataram prejuízos, já que receberam cupons parcelados no valor da compra e os vouchers só podem ser usados uma vez a cada compra. Segundo esses relatos, esses vouchers não cobrem os gastos que os clientes tiveram com as viagens.

Em 31 de agosto, a Justiça acatou o pedido de recuperação da empresa. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias.

A companhia entrou com o pedido dias antes, com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões.

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