Estruturas instaladas perpendicularmente aos postes reduzem o espaço de segurança para veículos; denúncia cobra vistoria imediata da Prefeitura e da PorTran
A publicidade que deveria apenas divulgar uma marca pode ter se transformado em obstáculo perigoso nas ruas transversais da orla de Porto Seguro.
Fotografias encaminhadas à reportagem mostram grandes placas instaladas perpendicularmente aos postes, no formato conhecido como “bandeira”, avançando em direção ao espaço utilizado pelos veículos. Em vias estreitas, com carros estacionados e circulação de ônibus, caminhões, vans e veículos de turismo, a estrutura pode reduzir a margem lateral necessária para uma passagem segura.
O perigo aumenta quando dois veículos trafegam em sentidos contrários ou quando um automóvel estacionado obriga o motorista a se aproximar da lateral da rua. Mesmo um carro pequeno pode ficar sem espaço ao cruzar com um ônibus ou caminhão. Além da carroceria mais larga, veículos de grande porte possuem retrovisores elevados e partes superiores que podem atingir placas projetadas sobre a área de circulação.
Uma manobra repentina para evitar a colisão pode provocar choque com outro veículo, atropelamento de pedestres, queda de motociclistas ou invasão da contramão. Durante a noite, sob chuva ou em horários de maior movimento, o risco torna-se ainda mais preocupante.
As imagens não permitem determinar as medidas exatas, a altura das estruturas ou quanto elas avançam sobre a via. Também não comprovam, por si só, se existe autorização administrativa. Justamente por isso, o caso exige vistoria técnica imediata, com medição da distância horizontal, da altura e do espaço livre destinado à passagem de veículos.
O QUE DIZ A LEI
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no artigo 1º, parágrafo 2º, que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
O artigo 81 proíbe a colocação, nas vias públicas e nos imóveis, de publicidade, inscrições, vegetação ou mobiliário que possam gerar confusão, prejudicar a visibilidade da sinalização ou comprometer a segurança do trânsito.
A legislação é ainda mais direta no artigo 83: a instalação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias depende de aprovação prévia do órgão responsável pela circulação naquele local. Portanto, não basta instalar a placa ou obter eventual consentimento para utilizar o poste. É necessário demonstrar que o engenho publicitário foi analisado e autorizado pelo órgão com circunscrição sobre a via.
Caso a publicidade prejudique a segurança, o artigo 84 permite que a autoridade de trânsito retire ou determine a retirada imediata do elemento, cobrando os custos de quem o instalou.
O artigo 246 também classifica como infração gravíssima deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação ou obstaculizar indevidamente a via. A multa pode ser agravada em até cinco vezes, conforme o risco, e a responsabilização pode alcançar a pessoa física ou jurídica responsável.
NÃO É PRECISO ESPERAR UM ACIDENTE
A PorTran, Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Porto Seguro, possui competência para fiscalizar a circulação e verificar se as estruturas comprometem a segurança viária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os setores responsáveis por posturas, publicidade e uso do espaço público também devem esclarecer se houve licenciamento.
A denúncia não representa condenação antecipada das empresas cujas marcas aparecem nas peças. A simples exposição de uma logomarca não comprova quem contratou, instalou ou autorizou a estrutura. A responsabilidade deve ser apurada documentalmente.
A Prefeitura e a PorTran precisam responder:
Quantas placas desse tipo foram instaladas nas transversais da orla? Existe aprovação prévia para cada estrutura, conforme exige o artigo 83 do CTB? Foram realizados estudo técnico e medição do espaço livre para ônibus e caminhões? Quem autorizou o uso dos postes? As estruturas possuem responsável técnico e documentação de segurança? Haverá vistoria imediata e retirada das placas consideradas perigosas?
Porto Seguro recebe diariamente ônibus de turismo, vans, caminhões de abastecimento e milhares de automóveis. Não é aceitável permitir que a publicidade reduza ainda mais o espaço de ruas naturalmente estreitas.
A cidade não precisa esperar um ônibus arrancar uma placa, um motorista invadir a contramão ou um motociclista cair para reconhecer um risco que já está diante dos olhos. Publicidade pode ocupar muitos espaços, menos aquele indispensável à segurança de quem circula pelas ruas.

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