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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
Cidades

Comunicado da CNDL sobre a Portaria n. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho

A Confederação acredita que a medida do Ministério do Trabalho prejudicará a atividade econômica

Kevin Eleto
Por Kevin Eleto
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Comunicado da CNDL sobre a Portaria n. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho
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Comunicado da CNDL sobre a Portaria n. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho

A CNDL, principal representante do Varejo no Brasil, repudia a recente Portaria n. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que revoga parte da Portaria n. 671/2021, retirando a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

A partir de agora, trabalhadores de 13 dos 28 segmentos do comércio e serviços precisarão de autorização em convenção coletiva, em vez de acordos individuais, para atuar nesses dias. A CNDL considera essa mudança burocrática, custosa e um retrocesso nas conquistas da legislação trabalhista no Brasil.

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A Confederação acredita que a medida do Ministério do Trabalho prejudicará a atividade econômica do país e terá impacto negativo no mercado de trabalho.

Além disso, a CNDL destaca que o setor de Comércio não foi consultado sobre os efeitos da portaria, o que certamente prejudicará milhares de empresas e trabalhadores.

Em um momento crucial para a recuperação econômica e o início de um novo ciclo de crescimento, a CNDL enxerga a medida como um entrave ao bom funcionamento do setor que mais emprega e gera renda no Brasil.

Diante disso, a CNDL informa que trabalhará junto às entidades representativas e às Frentes Parlamentares do Comércio e Serviços e das Pequenas e Microempresas no Congresso Nacional para a apresentação de um "Projeto de Decreto Legislativo (PDL)" com o objetivo de sustar os efeitos da Portaria n. 3.665/2023.

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