O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei 4.438/2023, que compõe o conjunto de projetos da chamada minirreforma eleitoral. Inicialmente, a votação foi feita de forma simbólica pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e em tramitação de urgência. No entanto, a deputada federal Renata Abreu, líder do Podemos, pediu a votação nominal. O placar foi de 367 votos favoráveis, 86 contrários e uma abstenção. Entre as mudanças mais significativas, o PL faz alterações na prestação de contas; inclui o uso do Pix para doações de campanha; estabelece novas regras para sobras eleitorais, com a regra 100/10; e permite que candidatos de diferentes partidos façam propagandas conjuntas. Outra mudança atinge o calendário eleitoral, com a antecipação do prazo final para o registro de candidatura e a mudança no período das convenções, que deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho.
“O Congresso está dizendo: ‘A reforma eleitoral já foi feita, vamos defender o nosso atual sistema’. Mas para defender é necessário que façamos pequenas correções, baseadas nas decisões do TSE e no Código Eleitoral. O nosso objetivo é simplificar as regras do sistema eleitoral”, assegurou. Uma das principais críticas à minirreforma eleitoral é a abertura de brechas para o descumprimento de cotas de gênero. O texto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral destinados às candidaturas de mulheres sejam repassados a despesas comuns de concorrentes homens, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Outro ponto controverso é a regra que, em caso de federação, o mínimo de 30% de candidatas mulheres seja referente ao conjunto de partidos, não às siglas individualmente, assim como a proposta também disciplina a desistência voluntária de candidatas femininas após o registro da candidatura, sem prejuízo aos partidos.
