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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira, 2, o julgamento que pode levar à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O tema volta à pauta da Corte Superior depois de sete sete anos de paralisação, com o voto do ministro Alexandre de Moraes favorável à liberação do porte exclusivo para maconha e a sugestão de limitação de 25 a 60 gramas para diferenciar o consumo do tráfico, além do estabelecimento de outros elementos. O julgamento foi adiado por uma semana a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes, em razão das divergências já apresentadas nos primeiros quatro votos. A expectativa é que a análise seja retomada ainda em agosto, com votos de outros sete ministros (incluindo o recém-empossado Cristiano Zanin). Ainda que sem acordo, o tema chama atenção e já suscita dúvidas sobre os reflexos da decisão, como a possibilidade do julgamento promover a “soltura automática” de envolvidos com o tráfico de drogas. Mas, de fato, a descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal pode levar à liberação compulsória de pessoas em privação de liberdade?
“Atualmente, é um crime que já não tem pena privativa de liberdade, apenas alternativas, como uma demonstração sobre os efeitos das drogas. Porém, mesmo assim, é uma questão criminal que gera alguns problemas para o indivíduo que é pego. Com a eventual declaração dessa inconstitucionalidade, que gerará uma descriminalização, as pessoas não terão mais esse risco, os usuários de drogas não terão mais esse risco e a questão será tratada efetivamente como um tema de saúde pública”, pontua. Ainda que, em tese, a decisão do Supremo Tribunal Federal não vá promover uma soltura automática de presos, uma vez que a legislação atual não prevê prisão para usuários de drogas, na prática, estudiosos e os próprios ministros da Corte já ponderam que a delimitação de uma “mediana” para diferenciar consumo próprio de tráfico pode refletir na diminuição do contingente prisional, ainda que no longo prazo.
“Existe uma tendência que a Corte decida que o porte ou depósito de uma quantidade específica de droga não seja mais crime. Nesse caso, os processos e inquéritos policiais envolvendo pessoas nessas circunstâncias deverão ser extintos”, afirma Thaís Molina Pinheiro, especialista em direito penal e pós-graduada em processo penal pela Universidade de Coimbra. Embora a advogada também descarte a ideia de soltura automática, a avaliação é que o julgamento do Supremo Tribunal Federal deve levar à soltura de indivíduos. “Quem tiver antecedentes por tráfico de drogas, mas se enquadrar na definição legal de porte para uso pessoal também poderá ingressar com uma revisão criminal para que não conste mais a condenação”, concluiu.
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