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O projeto de lei 2575/2025 pretende bloquear nacionalmente todos os sites, serviços e aplicativos online que não tenham representante legal estabelecido no Brasil, ou seja, quase toda a internet.
Pude encontrar representantes legais no Brasil de serviços estrangeiros apenas para Google, Meta, Microsoft, Tiktok, Amazon, Apple, MercadoLivre, Decolar, X e Telegram. O resto seria nacionalmente bloqueado até que formalizem representante legal no país se o projeto de lei for sancionado. Após a entrada em vigor, todos os sites e serviços online teriam apenas 30 dias para cumprir com a nova regra.
Mais uma vez o parlamento comete o erro de confundir internet com redes sociais. Sites de comércio eletrônico, plataformas de streaming, dicionários, plataformas de Inteligência Artificial, Wikipédia, plataformas de criptomoedas e jogos online potencialmente seriam bloqueados nacionalmente pelas autoridades. Diz o projeto de lei:
Art. 1º Os provedores de aplicações de internet com operações acessíveis no território nacional deverão manter, de forma contínua, representação legal constituída por pessoa jurídica sediada no Brasil, com poderes para atuar em nome do provedor perante autoridades administrativas e judiciais.
§2º O descumprimento da obrigação prevista neste artigo sujeita o provedor às sanções previstas na legislação vigente, inclusive à suspensão de suas atividades no território nacional, mediante decisão judicial.
Quantos fabricantes de jogos online topariam abrir CNPJ no Brasil para que seu servidores não fossem bloqueados na internet brasileira? Dos SaaS que você usa, quantos têm CNPJ no Brasil?
Enquanto o artigo 1º impõe a representação legal a todas as empresas de forma ampla, sem exceções uma melhoria que penso para esse projeto de lei seria que as empresas que mesmo sem representação que já estejam adimplindo com as leis e executando ordens judiciais pudessem ser isentas dessas obrigações. Mas qualquer sutileza, degradé ou condicional não foi cogitado pela autora do projeto.
Enquanto alguns países discutem se o acesso à internet é um direito humano, aqui a discussão é se teremos o privilégio de acessá-la diante de tantos ataques e mecanismos de destruição da rede no Brasil.
O foco deveria ser pragmático: o alcance de nossa lei e nosso judiciário sobre os serviços prestados aos brasileiros sem desplugar a internet brasileira da rede mundial.
O remédio quando aplicado sem a doença só traz efeitos colaterais adversos. Precisamos jogar fora a água suja do banho sem jogar fora o bebê junto. Se uma empresa estiver cumprindo com as ordens judiciais e as leis, por que obrigá-la ao custo operacional de manter um representante legal no Brasil?
Isso impedirá que brasileiros usem serviços inovadores de startups que ainda não conseguiriam arcar com mais esse custo Brasil. Para as Marias Antonietas de plantão que vão responder "Que comam VPN", lembrem-se que serviços populares como ProtonVPN, NordVPN, Mullvad e similares também seriam bloqueados por falta de representação legal. Não é por aí que se resolve o problema.
Há sim espaços para a melhoria da legislação para dar conta de novos conflitos entre as pessoas através de ambientes online e o legislativo (não o judiciário) é o poder correto para originar essas melhorias. Melhorias essas que estão ao alcance quando o parlamento age como um: ouve sociedade, chama especialistas e promove debates antes de cristalizar uma nova lei num projeto.
Os poucos esforços do legislativo que têm esse tom de "está proibido chover às quartas-feiras" seguido de um balançar de varinha nos levarão para vala, não para um lugar mais seguro.
Thiago Ayub
Diretor de Tecnologia | CTO | Colunista | Consultor | YouTuber
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