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Por 4 votos a 3, a Justiça revogou a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral nesta quinta-feira, 9. Desembargadores do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) decidiram que Cabral cumprirá apenas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte e comparecimento à Justiça. Votaram a favor da manutenção da prisão domiciliar os desembargadores federais Marcello Granado, Flavio Lucas e Wanderley Sanan. Já os desembargadores Andréa Esmeraldo, Simone Schreiber, Ivan Athié e William Douglas votaram para substituir a prisão pelas cautelares. A decisão foi tomada no processo da Operação Calicute, na qual o ex-gestor fluminense foi condenado a 45 anos de prisão – neste caso, ele é acusado pela Operação Lava Jato de instituir um esquema de cobrança de 5% de propina do valor de grandes obras do Estado, como a reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. Cabral estava cumprindo prisão domiciliar desde dezembro, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou sua prisão preventiva por entender que a detenção, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem que houvesse o trânsito em julgado.
No início do mês, Cabral obteve uma decisão favorável do mesmo Tribunal Regional Federal, que revogou uma de suas prisões domiciliares – esta, referente a Operação Eficiência, que investigou um suposto envio de cerca de R$ 300 milhões para o exterior. Por unanimidade, a decisão da Primeira turma concedeu a Cabral o direito de substituir a reclusão domiciliar pelas medidas cautelares descritas acima após entenderem que houve excesso de prazo da custódia e que o ex-político não exercia risco sobre a ordem pública.
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