Brasília, 10 de julho de 2025 – Um novo despacho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reacende os holofotes sobre o processo envolvendo José Robério Batista de Oliveira, atual prefeito de Eunápolis. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Wilson Alves de Souza , aponta para um possível erro na proclamação de um julgamento anterior e na lavratura do acórdão.
O despacho, datado de 8 de julho de 2025 , decorre de uma comunicação do Juízo da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA em 28 de maio de 2025. Esta comunicação informou sobre decisões proferidas em outros processos relacionados, especificamente um acórdão da 2ª Seção na ação rescisória nº 1040017-90.2023.4.01.0000 e uma decisão na correição parcial nº 0000221-94.2025.2.00.0401.
De acordo com o Desembargador Wilson Alves de Souza , a análise comparativa entre essas decisões (cujas cópias foram anexadas pelo Juízo originário ) e o conteúdo da sessão de julgamento realizada em 27 de agosto de 2024 (disponível em áudio/vídeo ) sugere que pode ter havido um equívoco na proclamação do resultado e, consequentemente, na certidão de julgamento de id nº 423926726 e no acórdão de id nº 423979677 que deu provimento ao agravo interno interposto nos autos.
A suspeita é que a leitura do teor dos votos e das notas taquigráficas, em paralelo ao que foi proclamado na sessão de 27/08/2024, dá conta de que o voto médio prevalecente no agravo interno seja o do eminente Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, a quem incumbiria a lavratura do acórdão, e não da Exma. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso.
Diante desse cenário, e considerando a documentação trazida pelo Juízo originário, o Desembargador Relator determinou:
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À Coordenadoria da 3ª Turma, que providencie a juntada aos autos da íntegra dos vídeos relativos às sessões de julgamentos realizadas nas datas: 07/05/2024, 13/08/2024 e 27/08/2024.
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À COJIN, que diligencie a degravação da íntegra do julgamento destes autos, relativo à sessão de 27/08/2024.
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A intimação das partes para que, cumpridas as determinações supra, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem a respeito do presente pronunciamento.
Após essas providências, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e, posteriormente, retornarão conclusos. O despacho enfatiza a urgência do caso.
O polo ativo do processo é JOSE ROBERIO BATISTA DE OLIVEIRA , representado por diversos advogados. A UNIÃO FEDERAL e outros figuram no polo passivo. O processo principal é um AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) , com referência ao cumprimento de sentença nº 0000731-48.2007.4.01.3310.
Em síntese, o novo despacho da Justiça Federal determina uma investigação sobre um possível erro na proclamação de um julgamento anterior envolvendo José Robério Batista de Oliveira. O Desembargador Relator suspeita que o acórdão tenha sido lavrado com base em um voto diferente do que realmente prevaleceu na sessão de julgamento. Para esclarecer os fatos, foram solicitados os vídeos e a degravação das sessões de julgamento, e as partes envolvidas serão intimadas a se manifestar.

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