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Justiça Federal Determina Análise de possível erro em julgamento de Processo de Robério Oliveira

Mandato do atual prefeito de Eunápolis na berlinda!

Justiça Federal Determina Análise de possível erro em julgamento de Processo de Robério Oliveira
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Brasília, 10 de julho de 2025 – Um novo despacho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reacende os holofotes sobre o processo envolvendo José Robério Batista de Oliveira, atual prefeito de Eunápolis. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Wilson Alves de Souza , aponta para um possível erro na proclamação de um julgamento anterior e na lavratura do acórdão.

O despacho, datado de 8 de julho de 2025 , decorre de uma comunicação do Juízo da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA em 28 de maio de 2025. Esta comunicação informou sobre decisões proferidas em outros processos relacionados, especificamente um acórdão da 2ª Seção na ação rescisória nº 1040017-90.2023.4.01.0000 e uma decisão na correição parcial nº 0000221-94.2025.2.00.0401.


De acordo com o Desembargador Wilson Alves de Souza , a análise comparativa entre essas decisões (cujas cópias foram anexadas pelo Juízo originário ) e o conteúdo da sessão de julgamento realizada em 27 de agosto de 2024 (disponível em áudio/vídeo ) sugere que pode ter havido um equívoco na proclamação do resultado e, consequentemente, na certidão de julgamento de id nº 423926726 e no acórdão de id nº 423979677 que deu provimento ao agravo interno interposto nos autos.

A suspeita é que a leitura do teor dos votos e das notas taquigráficas, em paralelo ao que foi proclamado na sessão de 27/08/2024, dá conta de que o voto médio prevalecente no agravo interno seja o do eminente Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, a quem incumbiria a lavratura do acórdão, e não da Exma. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso.

Diante desse cenário, e considerando a documentação trazida pelo Juízo originário, o Desembargador Relator determinou:

  • À Coordenadoria da 3ª Turma, que providencie a juntada aos autos da íntegra dos vídeos relativos às sessões de julgamentos realizadas nas datas: 07/05/2024, 13/08/2024 e 27/08/2024.

  • À COJIN, que diligencie a degravação da íntegra do julgamento destes autos, relativo à sessão de 27/08/2024.

  • A intimação das partes para que, cumpridas as determinações supra, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem a respeito do presente pronunciamento.

    Após essas providências, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e, posteriormente, retornarão conclusos. O despacho enfatiza a urgência do caso.

O polo ativo do processo é JOSE ROBERIO BATISTA DE OLIVEIRA , representado por diversos advogados. A UNIÃO FEDERAL e outros figuram no polo passivo. O processo principal é um AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) , com referência ao cumprimento de sentença nº 0000731-48.2007.4.01.3310.

Em síntese, o novo despacho da Justiça Federal
determina uma investigação sobre um possível erro na proclamação de um julgamento anterior envolvendo José Robério Batista de Oliveira. O Desembargador Relator suspeita que o acórdão tenha sido lavrado com base em um voto diferente do que realmente prevaleceu na sessão de julgamento. Para esclarecer os fatos, foram solicitados os vídeos e a degravação das sessões de julgamento, e as partes envolvidas serão intimadas a se manifestar.

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