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CDL de Porto Seguro denuncia cobrança abusiva de sindicato patronal em carta aberta publicada nas redes sociais

A publicação foi feita nas redes sociais oficiais da CDL e rapidamente repercutiu entre comerciantes e empresários

CDL de Porto Seguro denuncia cobrança abusiva de sindicato patronal em carta aberta publicada nas redes sociais
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A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Seguro publicou nesta segunda-feira (22) uma carta aberta de alerta aos empresários locais, denunciando uma prática considerada ilegal e abusiva por parte de um sindicato patronal que estaria enviando boletos de contribuição sindical com ameaça de protesto em cartório em prazo reduzido de apenas três dias, mesmo para empresas não filiadas à entidade.

A publicação foi feita nas redes sociais oficiais da CDL e rapidamente repercutiu entre comerciantes e empresários da região, muitos dos quais relataram ter recebido notificações extrajudiciais com cobrança de valores sem qualquer contrato ou autorização prévia.

Segundo a entidade, essa prática fere frontalmente a legislação vigente e coloca em risco a segurança jurídica das empresas locais. A carta menciona de forma clara que, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), qualquer contribuição sindical — inclusive a patronal — só pode ser exigida mediante autorização prévia, expressa e individualizada por parte da empresa.

“A simples existência de uma convenção coletiva ou atuação do sindicato não torna obrigatória a contribuição para empresas não filiadas”, esclarece a nota.

A CDL também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento sobre o tema no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1018459), onde definiu que é inconstitucional a cobrança de contribuições sindicais de empregadores ou trabalhadores não filiados à entidade sindical.

Constrangimento e abuso de direito
A carta classifica como “grave” o envio de protestos automáticos por valores não pactuados, afirmando que a medida pode configurar constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), abuso de direito (art. 187 do Código Civil) e gerar responsabilidade por danos morais e materiais contra os autores da cobrança.
“Isso é uma forma de extorsão institucional travestida de legalidade”, diz trecho da carta aberta.
“Nenhum empresário pode ser forçado a pagar sindicato que ele não reconhece, não contratou e do qual nunca fez parte.”

Suporte jurídico e reação firme
A CDL de Porto Seguro colocou-se à disposição de todas as empresas que estejam sendo notificadas por essa cobrança irregular, oferecendo suporte jurídico e institucional gratuito para contestar os protestos indevidos e tomar as medidas cabíveis.

Além disso, o presidente da entidade, Vinícius Augusto dos Anjos Brandão, afirmou com firmeza que a CDL não vai acatar nenhuma tentativa de criminalizar quem sustenta o comércio e a economia da cidade:

“Se algum sindicato se sentiu ofendido pela verdade aqui exposta, que me procure. Estamos prontos para responder em nome dos empresários de Porto Seguro e da legalidade.”

A carta também foi acompanhada de hashtags como #ContribuiçãoSindicalNãoObrigatória, #ProtestoIndevidoÉCrime e #EmpresárioProtegido, que reforçam o movimento da CDL contra cobranças compulsórias sem respaldo legal.

Como agir em caso de cobrança indevida
Empresas que receberem boletos de sindicatos patronais com ameaça de protesto ou negativação devem:
1. Não efetuar o pagamento sem antes verificar a legitimidade da cobrança;
2. Registrar a oposição formal por escrito, com envio ao sindicato e cópia protocolada;
3. Procurar a CDL ou seu advogado de confiança;
4. Solicitar judicialmente a sustação do protesto, se necessário, com pedido de indenização por danos.

A CDL reforça que a mobilização em defesa do empresário é permanente e que o respeito à liberdade de associação sindical está garantido pela Constituição Federal.

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