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Não dá para começar essa conversa sem um pequeno acerto de contas com o vocabulário: o crime é de colarinho branco — do colarinho engomado das camisas sociais dos engravatados, embora a ideia de um "colorinho branco" tenha um charme quase poético, como se a corrupção por aqui fosse apenas um tom pastel de impunidade.
No papel, os chamados crimes de colarinho branco (termo criado pelo sociólogo Edwin Sutherland lá em 1939) parecem coisas assépticas, sem sangue no figurino: lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato, sonegação, fraude em licitação, evasão de divisas e — a jóia da coroa do Judiciário — a venda de sentenças e liminares.
Se o Brasil decidisse trocar a tradicional "reclusão em regime fechado (que vira semiaberto na semana seguinte)" pela pena de morte para toda essa turma do andar de cima, o país não precisaria de reforma política ou do Judiciário: precisaria, isto sim, de um cemitério privativo com estacionamento para carros oficiais.
Se o novo Código Penal do Fim do Mundo entrasse em vigor na segunda-feira, a Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes amanheceriam no sistema de home office compulsório. Por absoluta falta de pessoal presencial.
Caminhar pelas galerias do Congresso e pelos corredores dos Tribunais seria um exercício de arqueologia penal.
Na ala dos executivos e burocratas, as grandes empreiteiras não precisariam mudar de nome para limpar a imagem; virariam apenas fundações em memória de seus diretores. O pessoal do "departamento de operações estruturadas" — codinome chique para o setor de propinas — estaria brigando na fila do fuzilamento para saber quem usava o terno mais alinhado no momento final.
Na bancada política, o plenário pareceria um teatro abandonado. Figuras históricas que passaram décadas jurando que não tinham contas na Suíça ou que apenas recebiam "doações não declaradas" teriam inaugurado o corredor da morte ainda no primeiro lote de delações. O Rio de Janeiro, por exemplo, precisaria transformar o Palácio das Laranjeiras num memorial permanente de ex-governadores.
Mas a verdadeira revolução aconteceria mesmo nos palácios de mármore do Judiciário.
No Brasil, a punição máxima para um magistrado que vende sentença, adiantamento de precatório ou liminar para o crime organizado sempre foi a lendária aposentadoria compulsória — a única sanção no planeta onde o réu é "castigado" a ir para a praia receber o teto constitucional integral até o fim da vida. Com a nova lei, a aposentadoria de luxo daria lugar ao carrasco.
Nos Tribunais de Justiça estaduais, onde certas decisões judiciais têm preço fixo e nota fiscal fria, os gabinetes ficariam desertos antes do meio-dia. Os escritórios de advocacia de "parentes de togados" fechariam as portas por total perda de influência no balcão.
E nas instâncias superiores, em Brasília? Os ministros habituados a assinar soltura de empresários e políticos às três da manhã no plantão do fim de semana teriam um grave problema de pauta. A cada habeas corpus suspeito concedido sob o argumento de "amplo direito de defesa", o relógio da execução ajustaria os ponteiros. A tradicional capa preta, usada com tanta imponência em sessões transmitidas pela TV Justiça, viraria o figurino oficial para a caminhada derradeira.
O grande entrave de toda essa operação, no entanto, seria estritamente burocrático: quem assinaria a ordem de execução do primeiro réu?
O juiz de primeira instância? Estaria preso por fraude em licitação de fórum. O desembargador? Fuzilado por venda de liminar. O ministro do Supremo? Pegando a fila da cadeira elétrica. No fim das contas, a aplicação da pena de morte no Brasil ficaria eternamente travada por falta de um magistrado desimpedido para dar o "cumpra-se".
E assim, entre um recurso protelatório e um pedido de vista, a política e a toga provariam que a burocracia brasileira é a única força capaz de vencer até a própria morte.
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