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A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Regional Extremo Sul da Bahia (ABIH-BA) comunicou oficialmente aos seus associados que obteve uma vitória significativa na Justiça contra a cobrança da chamada “Taxa de Incêndio” pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA). A decisão judicial reconheceu a inconstitucionalidade da referida taxa, livrando os estabelecimentos da obrigação de pagamento.
A ação foi movida em 2021, sob o número 8010707-49.2021.8.05.0256, pela assessoria jurídica tributária da ABIH Extremo Sul, e teve trânsito em julgado no dia 19 de dezembro de 2024, o que significa que não cabe mais recurso da decisão por parte do Estado. A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, acolhendo os argumentos de que a cobrança extrapola os limites legais ao instituir uma obrigação tributária sem a correspondente contraprestação específica e direta do serviço público, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e da retributividade do tributo.
O que é a Taxa de Incêndio e por que foi considerada inconstitucional
A Taxa de Incêndio é uma cobrança imposta a empresas e pessoas físicas com base no Decreto Estadual nº 14.443/2013, sob a justificativa de financiar os serviços de prevenção e combate a incêndios prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. No entanto, conforme argumentado na ação e reconhecido pelo Judiciário, tal serviço é prestado de forma geral e indivisível, caracterizando-se como serviço público universal e não específico, portanto, não passível de taxação, mas sim de custeio via impostos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara nesse ponto. Em decisões anteriores, como no RE 576321/MG (com repercussão geral reconhecida), o STF fixou a tese de que:
“É inconstitucional a instituição de taxa pela utilização potencial de serviços públicos gerais e indivisíveis, como os serviços de segurança pública, inclusive de combate a incêndios.”
Da mesma forma, o STJ tem se posicionado contra cobranças análogas em diversos estados, como no REsp 1.111.124/SP, reafirmando que não se pode cobrar taxa por serviços que não sejam prestados de forma específica e efetiva ao contribuinte.
Orientações da ABIH aos associados
Com a decisão já transitada em julgado, a ABIH orienta todos os seus associados a não realizarem o pagamento de qualquer cobrança da Taxa de Incêndio enviada pela SEFAZ-BA. Caso algum hotel receba boleto, carnê ou correspondência vinculada a essa cobrança, o documento deve ser encaminhado imediatamente para a Assessoria Jurídica da ABIH, pelo e-mail: juridico@danielmoraes.com.br.
O escritório jurídico responsável cuidará da comunicação da decisão à SEFAZ-BA e da defesa administrativa, caso haja tentativa de cobrança indevida mesmo após a sentença definitiva.
Honorários e custo-benefício da ação coletiva
Conforme informado pela entidade, os honorários advocatícios referentes a essa ação coletiva foram fixados em 20% sobre o valor efetivamente economizado por cada estabelecimento que deixará de pagar a taxa. Este valor deverá ser pago diretamente ao escritório responsável, nos termos já pactuados previamente com os associados que aderiram à ação.
Impacto econômico e institucional
Essa conquista representa um marco importante para o setor hoteleiro da Bahia, que vem enfrentando alta carga tributária, obrigações acessórias complexas e desafios operacionais. Ao derrubar judicialmente uma cobrança considerada abusiva e inconstitucional, a ABIH reforça seu papel como entidade representativa e atuante na defesa dos interesses legítimos dos empresários da hotelaria.
A medida também pode abrir precedente para que outros setores produtivos — como comércio, indústria e serviços — questionem judicialmente cobranças semelhantes, que eventualmente se afastem dos critérios constitucionais que diferenciam impostos, taxas e contribuições.
A decisão que declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio na Bahia, obtida pela ABIH Extremo Sul da Bahia, é uma vitória jurídica relevante que livra os hotéis associados de uma obrigação indevida, respaldada por ampla jurisprudência dos tribunais superiores. A orientação é clara: não pague e encaminhe qualquer tentativa de cobrança ao setor jurídico da entidade.
A ABIH segue comprometida em assegurar um ambiente jurídico mais justo e transparente para os empresários do turismo, demonstrando que a organização coletiva e a ação técnica qualificada podem gerar conquistas concretas e econômicas para o setor.
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