Espaço para comunicar erros nesta postagem
A barraca de praia conhecida como "AREA BEACH", localizada em Porto Seguro, foi interditada e teve suas atividades comerciais suspensas pela Justiça Federal. A decisão, proferida pelo Juiz Federal Pablo Baldivieso da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis-BA, é resultado de um longo processo de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Federal (MPF) que aponta graves e reiteradas irregularidades ambientais, além do descumprimento de um acordo judicial homologado há seis anos.
A interdição visa compelir os proprietários – MARROCHE RESTAURANTE LTDA, ZENAIDE CHAVES DINIZ, GIANFRANCO DESTRO e DIEGO NUNEZ MARROCHE – a regularizarem o empreendimento junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e à Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Enquanto as pendências não forem solucionadas, a venda do estabelecimento também está proibida, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Histórico de Irregularidades e Descumprimento:
O processo, de número 0000451-09.2009.4.01.3310, tem origem em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal e envolve um acordo homologado judicialmente, que estabelecia obrigações de fazer e pagar por parte dos particulares e do Município de Porto Seguro. Embora a obrigação financeira tenha sido cumprida, as obrigações relacionadas à adequação ambiental permaneceram em aberto.
Conforme apontado pelo MPF, vistorias realizadas pelo IPHAN demonstraram que o projeto de paisagismo e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) não foram integralmente implantados. Uma vistoria em 17 de julho de 2023 já indicava a irregularidade da Cabana Área Beach. Mais recentemente, em 30 de janeiro de 2025, o IPHAN reiterou que o empreendimento permanece em desconformidade com o projeto aprovado, especialmente quanto à área verde, que é "muito inferior à prevista", sendo insuficiente para mitigar os impactos das construções na paisagem tombada, especialmente na extensa faixa entre as construções e a praia.
A decisão judicial enfatiza que o empreendimento continua a operar sem as devidas licenças ambientais do IPHAN e do IBAMA, além de não estar regular perante a SPU, que ainda aguarda análise final para conclusão do cadastramento da área. A Justiça ressaltou que as praias são bens públicos de uso comum do povo, e qualquer construção, instalação ou ampliação em zona costeira exige licenciamento que observe normas federais, estaduais e municipais, sob pena de interdição, embargo ou demolição.

Fundamentação da Decisão
O Juiz Federal Pablo Baldivieso destacou a necessidade de combater o desenvolvimento econômico que despreza o meio ambiente e a falta de licenças. A decisão se baseia na persistência do dano ambiental causado pela atividade comercial e na inobservância das normas pelos réus, mesmo após o acordo judicial. A suspensão da atividade comercial é considerada uma medida coercitiva necessária e reversível, respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê a suspensão de atividades danosas ao meio ambiente.
A magistrado também citou a Súmula nº 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a aplicação da teoria do "fato consumado" em matéria ambiental, reforçando que a morosidade ou inércia da administração ou do judiciário não podem perpetuar situações ilícitas.
O município de Porto Seguro, por sua vez, também foi notificado no processo por ter deixado de cumprir o pagamento de indenização por danos ambientais coletivos, conforme item 6.2 do acordo firmado, e foi intimado a se manifestar.

Próximos Passos
A Justiça Federal determinou que um Oficial de Justiça cumpra o mandado de interdição, certificando a situação no local e registrando imagens. Além disso, o Município de Porto Seguro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental do Estado da Bahia (CIPA) foram oficiados para auxiliar no cumprimento da decisão e informar sobre qualquer descumprimento.
A interdição permanecerá até que os réus regularizem integralmente o empreendimento junto ao IPHAN e à SPU, garantindo a compatibilização da atividade econômica com a preservação do meio ambiente.
Nossas notícias
no celular
AGAZETTA NEWS