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Juiz proíbe que donos da 123milhas deixem o País para garantir condução coercitiva à CPI

Decisão considerou ausência em depoimento não justificada e apontou que ela implicou na presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva

Juiz proíbe que donos da 123milhas deixem o País para garantir condução coercitiva à CPI
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O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do país. A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até as 23h59 da próxima quarta-feira, 6 – data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva. O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas o magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do país, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.

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