Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, Alexandre Nardoni deixou a penitenciária de Tremembé no fim da tarde da segunda-feira (6). Nesta terça (7), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com recurso contra a decisão da Justiça que permitiu a saída de Nardoni da prisão em cumprimento do regime aberto. O órgão também entrou com medida cautelar com efeito suspensivo em que pede a volta imediata do réu para o regime semiaberto no presídio, até o julgamento do recurso.
O Ministério Público argumentou pela sustação da progressão ao regime aberto, com a manutenção do acusado em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão ao regime aberto.
O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica que consiste em dar respostas sobre o que se parecem manchas de tinta apresentadas em pranchas com linhas simétricas. A partir das respostas, seria possível obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo testado.
Em decisão publicada na segunda-feira, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão de regime, após ficar 16 anos preso.
Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias para visitar familiares.
O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, disse que “a defesa lamenta a atitude de alguns promotores que se preocupam mais com os holofotes do que com a Justiça”. “Estamos atentos e trabalhando para evitar qualquer injustiça”, afirmou.
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