O reajuste no valor do salário mínimo no Brasil para R$ 1.412, que está valendo desde o primeiro dia de janeiro, afetou, também, o pagamento de impostos como a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) e Receita Federal. Os novos valores passarão a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa alteração ocorre porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) inclui uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
O DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que o empreendedor não esteja em atividade. Por meio dessa guia de pagamento, são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direito a vários benefícios previdenciários. Além disso, o MEI optante pelo Simples Nacional é isento de outros impostos, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição previdenciária patronal.
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor do DAS-MEI varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do local de destino. O cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias do MEI tradicional para ICMS e ISS. A categoria do MEI foi criada em 2008 e, atualmente, existem cerca de 12 milhões de negócios formalizados como MEI, o que representa aproximadamente 60% de todas as empresas do país, de acordo com a Receita Federal e o Sebrae.
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